Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA APARECIDA DE CARVALHO, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE NOVA SANTA RITAREU: MUNICIPIO DE NOVA SANTA RITA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ Avenida Cândido Coelho, 202, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800525-17.2024.8.18.0135 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Plano de Classificação de Cargos, Base de Cálculo]
Trata-se de Ação de Enquadramento Funcional Cumulada com Cobrança proposta por Maria Aparecida de Carvalho e Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Nova Santa Rita em face do Município de Nova Santa Rita. A parte autora pleiteia correção do enquadramento funcional de professora na Classe C, Nível VI, implementação do adicional por tempo de serviço, pagamento de diferenças salariais retroativas e reflexos em férias, 13º salário e contribuições previdenciárias. O requerido apresentou contestação alegando preliminares de impossibilidade de concessão da justiça gratuita e prescrição do direito, sustentando no mérito a impossibilidade de pagamento por insuficiência de receitas, existência de acordos coletivos, ausência de requisitos para enquadramento na Classe C, identidade entre progressão horizontal e adicional por tempo de serviço, bem como vedação ao efeito cascata. A parte autora apresentou réplica refutando as alegações defensivas. É o relatório. Considerando que o requerido alega insuficiência de receitas municipais para cumprimento das obrigações pleiteadas e que tal questão demanda análise técnica especializada da real situação financeira e orçamentária do ente público, bem como da correta apuração dos valores eventualmente devidos conforme a legislação municipal aplicável (Leis nº 153/2010, 229/2018 e 190/2014), mostra-se necessária a realização de perícia contábil para esclarecimento dos pontos controvertidos. Desse modo, defiro a produção de prova pericial contábil, determinando que a Secretaria proceda à nomeação de perito contador inscrito no cadastro do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, mediante consulta ao sistema CPTEC. O perito nomeado deverá, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre sua nomeação, apresentar currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico para onde serão dirigidas as intimações pessoais, conforme o art. 465, § 2º do CPC. Intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, manifestarem-se sobre o perito nomeado, bem como indicarem assistentes técnicos, caso assim desejem, apresentando os respectivos quesitos suplementares, nos termos do artigo 465, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Após o cumprimento das determinações supra, os autos retornarão conclusos para fixação dos honorários periciais e demais providências. Intimem-se as partes e cumpra-se. Expedientes necessários. SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, data registrada no sistema. CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí, em substituição