Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ISABEL CRISTINA LIRA QUEIROZ
INTERESSADO: LUIS HENRIQUE SILVA RODRIGUES DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0800643-30.2019.8.18.0050 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Vizinhança, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar]
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por ISABEL CRISTINA LIRA QUEIROZ em face de LUIS HENRIQUE SILVA RODRIGUES, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer corporificada na sentença de ID 30616868, e o pagamento da indenização por danos morais fixados. A parte executada apresentou impugnação, alegando ter efetuado os reparos necessários (ID 39000393). Juntou laudo assinado por engenheiro (ID 39000394), e fotos (ID 39000396). O exequente requereu a designação de perito para averiguação do laudo e das obras e o bloqueio da quantia correspondente aos danos morais fixados, tendo em vista a ausência de contraposição, nesse ponto, por parte do executado (ID 59425247). DECIDO. Consoante o Art. 854 do CPC, "para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução".
Ante o exposto, defiro a penhora de ativos financeiros, via SISBAJUD. Determino às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico SisbaJud, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em poder do executado LUIS HENRIQUE SILVA RODRIGUES - CPF: 012.055.163-08, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Determino ainda, que no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, seja autorizado o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo. Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, desde já, determino a intimação na pessoa do advogado do executado ou, não o tendo, pessoalmente, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Após a intimação, incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros; sob pena de se converter a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Defiro o pedido de nomeação de perito, para que compareça in loco e vistorie as obras realizadas, bem como se manifeste sobre o laudo de ID 39000394, para que informe se estão de acordo com a obrigação determinada na sentença: "condenar o réu a realizar a demolição do teto construído no muro divisório, ou, subsidiariamente, que proceda com os reparos (construção de colunas) e, a título de indenização por danos morais, ao pagamento da importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigida monetariamente a partir desta data e acrescida de juros moratórios legais de 1% ao mês, contados a partir da intimação.". Nomeio o(a) perito(a) JULIO CESAR DE OLIVEIRA COSTA. O(a) perito(a) deverá entregar o laudo pericial no prazo de 30 dias, contados a partir da data de seu aceite à designação, observando o prazo para agendamento e realização da inspeção no local. Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para que tome ciência desta decisão e inicie os trabalhos periciais, e também a exequente e o executado para que acompanhem o procedimento e forneçam as informações e acesso necessários ao perito. Cumpra-se. Expedientes necessários. ESPERANTINA-PI, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Esperantina