Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ENOQUE PEREIRA DA MATA, MARIA EMILIA MARTINS, MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA VASCONCELOS Nome: ENOQUE PEREIRA DA MATA Endereço: Rua Raimundo Lopes, 267, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 Nome: MARIA EMILIA MARTINS Endereço: Rua São Francisco, 779, Califórnia, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 Nome: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA VASCONCELOS Endereço: Rua Domingos Lopes, 500, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000
REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Jóquei Clube, 1371, Jóquei, TERESINA - PI - CEP: 64049-240 DECISÃO O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos da Comarca de CAPITãO DE CAMPOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Na apreciação do Tema Repetitivo 1300, o STJ submeteu a seguinte questão a julgamento: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”. Na oportunidade, a Primeira Seção do STJ determinou a “suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15”. Data da afetação: 16/12/2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800096-36.2020.8.18.0088 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Atualização de Conta]
Diante do exposto, com fulcro no art. 313, V, do CPC, DETERMINO a SUSPENSÃO DO PROCESSO pelo prazo de 06 (seis) meses, ou até decisão final acerca do Tema Repetitivo 1300 do STJ. Expedientes necessários. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20030606075417000000008283732 SENTENÇA TJDF 15 Documentos 20030606075450300000008283882 Sentenca procedente 31ª Vara Civel PASEP 14 Documentos 20030606075484700000008283883 SENTENÇA PERNAMBUCO 13 Documentos 20030606075530300000008284036 Sentenca II 18ª Vara Civel PASEP 12 Documentos 20030606075557300000008284038 Sentenca I 18ª Vara Civel PASEP 11 Documentos 20030606075586700000008284039 Sentenca 11ª Vara Civel Secao B Recente fevereiro de 2019 10 Documentos 20030606075618100000008284041 Secretaria do Tesouro Nacional 9 Documentos 20030606075647900000008284042 Precedente da primeira Camara Ciivel TJPE Transito em Julgado 8 Documentos 20030606075673200000008284045 Precedente da 4ª Camara Civel TJPE - Transito em Julgado 7 Documentos 20030606075698300000008284046 EXORDIAL PASEP EMÍLIA ENOQUE SOCORRO VASCONCELOS Petição 20030606075727400000008284051 Decisoes de outros processos judiciais de primeira, segunda e terceira instancias 6 Documentos 20030606075758300000008284052 CONFLITO STJ JUSTIÇA COMUM 5 Documentos 20030606075816200000008284054 ACORDÃO MINAS GERAIS 4 Documentos 20030606075842800000008284056 ACORDÃO MACEIO 3 Documentos 20030606075875100000008284059 ACORDÃO DISTRITO FEDERAL 2 Documentos 20030606075907200000008284060 1.4.2 - Decisoes de outros processos judiciais de primeira, segunda e terceira instancias favoraveis Documentos 20030606075938900000008284061 DECLARAÇÃO HIPOSSUFICIÊNCIA SOCORRO VASCONCELOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20030606075983800000008284064 DOCUMENTOS PESSOAIS SOCORRO VASCONCELOS Documentos 20030606080025800000008284068 MICROFILMAGEM SOCORRO VASCONCELOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20030606080115800000008284072 PLANILHA SOCORRO VASCONCELOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20030606080304400000008284073 PROCURAÇÃO SOCORRO VASCONCELOS Procuração 20030606080338200000008284074 COMPROVANTE RESIDÊNCIA EMÍLIA Comprovante 20030606080372600000008290184 DECLARAÇÃO HIPOSSUFICIÊNCIA EMÍLIA Comprovante 20030606080402000000008290185 DOCUMENTOS PESSOAIS EMÍLIA Documentos 20030606080430400000008290186 EXTRATO E MICROFILMAGEM EMÍLIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20030606080471600000008290187 PLANILHA DE CORREÇÃO EMÍLIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20030606080640300000008290188 PORTARIA APOSENTADORIA EMÍLIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20030606080671300000008290189 PROCURAÇÃO EMÍLIA Procuração 20030606080696400000008290190 COMPROVANTE RESIDÊNCIA ENOQUE Comprovante 20030606080724900000008290191 DECLARAÇÃO HIPOSSUFICIÊNCIA ENOQUE Comprovante 20030606080751500000008290192 DOCUMENTOS PESSOAIS ENOQUE Documentos 20030606080783600000008290193 MICROFILMAGEM ENOQUE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20030606080810600000008290197 PLANILHA DE CORREÇÃOENOQUE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20030606080928800000008290196 PORTADORIA APOSENTADORIA ENOQUE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20030606080980000000008290195 PROCURAÇÃO ENOQUE Procuração 20030606081041000000008290194 Certidão Certidão 20050414433550800000009057662 Certidão Certidão 20050414435143500000009057664 Despacho Despacho 20050508311207500000009061095 Citação Citação 20082614373924700000010938983 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 20092810432496400000011511621 0 CONTESTACAO - PASEP14063727 Petição 20092810432508400000011511629 2 PROCURACAO GERAL14063804 Procuração 20092810432544400000011511631 3 SUBSTABELECIMENTO GERAL14063805 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 20092810432582200000011511633 07 - Cartilha Leitura de Microficha14063823 Documentos 20092810432605800000011511798 10 - Resolução CD PIS PASEP nº 5 de 28.06.2017 (rendimentos)14063824 Documentos 20092810432619700000011511800 11 - PORTARIA INTERMINISTERIAL MPAS -MS Nº 2.998-200114063825 Documentos 20092810432631400000011511803 12 - Resolução Conselho Diretor Fundo PIS PASEP nº 2 de 06.07.2015 - pág.114063826 Documentos 20092810432644200000011511804 13 - Resolução Conselho Diretor Fundo PIS PASEP nº 2 de 06.07.2015 - pág.2 (rendimentos)14063827 Documentos 20092810432654800000011511809 14 - Tabela de Moedas14063828 Documentos 20092810432667600000011511810 15 - Resolução CODEFAT nº 790de 28.06.2017 (abono)14063829 Documentos 20092810432678800000011511817 16 - Resolução CODEFAT nº 785 de 28.06.201714063830 Documentos 20092810432694200000011511821 ACÓRDÃO PASEP - IMPROCEDÊNCIA - JF14063831 Documentos 20092810432706700000011511828 Cartilha Leitura de Microficha14063738 Documentos 20092810432721000000011511831 DESPACHO 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA14063847 Documentos 20092810432735800000011511832 Extrato on line14063740 Documentos 20092810432750700000011511985 Extrato on line14063766 Documentos 20092810432766300000011511988 Extrato on line14063783 Documentos 20092810432782600000011511989 Ilegitimidade e revogação AJG14063848 Documentos 20092810432795200000011511991 Microfichas14063742 Documentos 20092810432808700000011511993 Microfichas14063767 Documentos 20092810432843700000011511996 Microfichas14063784 Documentos 20092810432870900000011511998 PASEP - Percentuais de Valorização14063743 Documentos 20092810432893000000011512003 PASEP - PERCENTUAIS DE VALORIZAÇÃO14063832 Documentos 20092810432907700000011512005 Resolução CODEFAT nº 748 de 02.07.2015 (abono)14063833 Documentos 20092810432920100000011512008 SENTENÇA ACOLHIMENTO ILEGITIMIDADE PASSIVA 214063849 Documentos 20092810432933000000011512009 SENTENÇA ACOLHIMENTO ILEGITIMIDADE PASSIVA 314063850 Documentos 20092810432945900000011512011 SENTENÇA ACOLHIMENTO ILEGITIMIDADE PASSIVA14063852 Documentos 20092810432957800000011512014 SENTENÇA ACOLHIMENTO PRESCRIÇÃO PASEP TO - Cópia14063853 Documentos 20092810432970500000011512016 SENTENÇA ACOLHIMENTO PRESCRIÇÃO PASEP TO14063854 Documentos 20092810432984600000011512018 sentenca- ilegitimidade 3 - Cópia14063855 Documentos 20092810432996500000011512019 sentenca- ilegitimidade 314063856 Documentos 20092810433010000000011512020 sentenca- ilegitimidade 414063858 Documentos 20092810433023500000011512022 Tabela de Moedas14063745 Documentos 20092810433039100000011512024 Transcrição microfichas14063747 Documentos 20092810433053400000011512028 Transcrição microfichas14063771 Documentos 20092810433069800000011512031 Transcrição microfichas14063788 Documentos 20092810433087200000011512234 Petição habilitação Petição 20092815312892300000011521738 CADASTRAMENTO PJE14063934 Petição 20092815312902900000011521740 PROCURACAO GERAL14063905 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 20092815312914700000011521741 SUBSTABELECIMENTO GERAL14063907 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 20092815313101700000011521742 Certidão Certidão 20121413484646300000013008472 Decisao - Tema 1 - Processo nº 0756585-58.2020.8.18.0000 Informação 20121413484656600000013008475 Certidão Certidão 20121413491242100000013008479 Decisão Decisão 21010514144667100000013010512 Intimação Intimação 21010514144667100000013010512 Certidão Certidão 21111022580110600000020584245 HABILITAÇÂO Petição 22110518374794000000031780670 4179200-01dw-petiçao habilitação pi DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22110518374801700000031780671 4179200-02dw-subs - pe-pi completo Procuração 22110518374812500000031780672 4179200-03dw-procuração - piauí Procuração 22110518374827100000031780673 4179200-04dw-substabelecimento - banco do brasil - pronto Procuração 22110518374839400000031780675 Decisão Decisão 23011709531731900000033663669 Intimação Intimação 23011709531731900000033663669 CERTIDÃO CERTIDÃO 23061511530621100000039745338 Sistema Sistema 24012216020274800000048596303 Despacho Despacho 24040113422038700000051776467 Certidão Certidão 24070914164537700000056390702 Sistema Sistema 24070914171152500000056390709 Decisão Decisão 24091622334515600000059537907 Decisão Decisão 24091622334515600000059537907 Manifestação Manifestação 24100909450500900000060712995 Certidão Certidão 25012413145027900000065120993 Sistema Sistema 25012413152347300000065121007 CAPITãO DE CAMPOS-PI, 13 de março de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos