Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUI Nome: ESTADO DO PIAUI Endereço: AF Teresina, sn, Avenida Antonino Freire 1407, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64001-979
EXECUTADO: INACIO COSTA JUNIOR - ME Nome: INACIO COSTA JUNIOR - ME Endereço: Avenida Senador Dirceu Arcoverde, 790, São Borja, FLORIANO - PI - CEP: 64808-250 MANDADO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Simplicio Mendes (Juízo Titular) da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO É cediço que a citação é ato estritamente formal, cuja finalidade consiste em convocar pessoa para fazer parte de uma relação processual, seja na qualidade de réu, executado ou interessado, conforme enunciado no Art. 238 do CPC. A citação por edital, por sua vez, é espécie de citação ficta e, por isso, sendo autorizada somente após o esgotamento dos meios de localização para citação pessoal do Réu, conforme o Código de Processo Civil: Art. 256. (...) § 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. Conforme se depreende da norma legal supratranscrita, considera-se o Réu em local ignorado quando as tentativas de sua localização são infrutíferas, inclusive após diligências em endereços obtidos em cadastros de órgãos públicos ou concessionárias de serviços públicos (Art. 256, § 3º, CPC). Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simplicio Mendes (Juízo Titular) Rua Sérgio Ferreira, Centro, SIMPLÍCIO MENDES - PI - CEP: 64700-000 PROCESSO Nº: 0000686-03.2011.8.18.0075 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO(S): [Levantamento de Valor, Obrigação de Fazer / Não Fazer] indefiro, por ora, a citação por edital. Intime-se o exequente para, em 10 (dez) dias, promover ou requerer as diligências adequadas para localização da parte executada. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://tjpi.pje.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20091410285048200000011237126 686-03.2011 Processo Digitalizado Themis Web 20091410285057700000011237438 Intimação Intimação 20091410315014300000011237463 Petição Petição 20091614470787300000011302278 Citação Citação 20091410315014300000011237463 Despacho Despacho 22021619125926600000022978988 ULTIMO DESPACHO THEMIS WEB - Certidão 22051915361250700000025931491 0000686-03.2011.8.18.0075 ultimo despacho Despacho 22051915361262500000025931500 MANDADO DE CITAÇÃO(INÁCIO COSTA JÚNIOR) MANDADO 22051915402255900000025931511 Citação Citação 22051915402255900000025931511 Sistema Sistema 22051915415037400000025931514 Diligência Diligência 22052922563918600000026244875 Certidão Certidão 22102207151476400000031344270 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22102613040006600000031486015 Intimação Intimação 22102613040006600000031486015 Petição Petição 22110108135493400000031633228 Petição Incidental-Inácio Costa Júnior ME-Citação por edital-0000686-03.2011.8.18.0075 Petição 22110108135500800000031633229 Extrato de Débitos DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22110108135511400000031633230 SIMPLÍCIO MENDES-PI, 25 de setembro de 2023. DR. ROSTONIO UCHÔA LIMA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Simplicio Mendes (Juízo Titular)