Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SAEXECUTADO: ROCA MATERIAL DE CONSTRUCAO E PRODS AGROPECUARIOS LTDA - ME, RAIMUNDO JOSE DA ROCHA, LIDIA RODRIGUES NOGUEIRA DA ROCHA DESPACHO CHAMO O FEITO À ORDEM para tornar sem efeito o despacho de ID 70304397. Em ato contínuo, verifica-se que a parte exequente manteve-se inerte entre a data de 18 de dezembro de 2002 (ID 66914798, fl. 27), quando requereu a expedição de oficio ao juízo deprecado para devolução da carta precatória expedida, até o dia 26 de fevereiro de 2011 (ID 66914802, fl. 23), quando requereu a expedição de nova carta precatória para a avaliação dos bens penhorados. Constata-se ainda que a parte exequente fora intimada em 26 de março de 2012 (ID 66914802, fl. 21), para requerer o que entender de direito, manifestando-se em 04 de fevereiro de 2013 (ID 66914802, fl. 25), e após mantendo-se inerte até o dia 27 de fevereiro de 2024 (ID 53395712), quando requereu a intimação da esposa do executado, em decorrência do seu falecimento. Manifestando-se durante este período apenas quanto ao substabelecimento de seus causídicos e requerendo dilação de prazo para conhecimento do feito. Observa-se, portanto, que entre os anos de 2013 a 2024, a parte exequente não requereu qualquer diligência hábil a impulsionar o feito e satisfazer o débito. Assim, considerando a possibilidade de reconhecimento de ofício da prescrição, mas ante o dever de consultar às partes, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da ocorrência da prescrição no presente feito. Expedientes necessários.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Regeneração Rua Cônego Corino, s/n, Fórum Dr. Raimundo Campos, Centro, REGENERAçãO - PI - CEP: 64490-000 PROCESSO Nº: 0000002-82.2000.8.18.0069 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] Intime-se. Cumpra-se. REGENERAÇÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. Danilo Pinheiro Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Regeneração