Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPI1° GrauArquivado
Data de Distribuição
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 8.918,53
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Partes do Processo
ASSOCIACAO ALPHAVILLE TERESINA
CNPJ
Autor
DANIELA MARIA SOARES UCHOA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LORRAYNON MAYO DA SILVA ROCHA
OAB/PI 18810·CPF·Representa: Autor
ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA
OAB/PI 4273·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicado Intimação em 30/06/2025.
01/07/2025, 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
01/07/2025, 07:07
Baixa Definitiva
30/06/2025, 12:37
Arquivado Definitivamente
30/06/2025, 12:37
Arquivado Definitivamente
30/06/2025, 12:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ASSOCIACAO ALPHAVILLE TERESINA
EXECUTADA: DANIELA MARIA SOARES UCHOA SENTENÇA A parte autora requer a desistência do feito (id 72967332). Era o que tinha a relatar, decido. Considerando que o Enunciado Cível nº 90, da FONAJE determina, in verbis: “A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.”
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL (ANEXO I - CEUT) DA ZONA SUDESTE X DA COMARCA DE TERESINA Rua Um, 453, Colorado, CEP 64083-010, Teresina – PI PROCESSO Nº: 0805020-08.2024.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação dos presentes autos, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas, nos moldes do art. 54 e seguintes da Lei nº 9.099. Dispensada a intimação pessoal das partes, conforme do art. 51, §1º, da Lei 9.099, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Teresina-PI, datada e assinada eletronicamente. Juiz de Direito
27/06/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
26/06/2025, 11:16
Extinto o processo por desistência
26/06/2025, 11:15
Conclusos para decisão
28/03/2025, 11:25
Expedição de Certidão.
28/03/2025, 11:25
Juntada de Petição de petição
25/03/2025, 17:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ALPHAVILLE TERESINA em 13/03/2025 23:59.