Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: GONCALO ANTONIO DA SILVA
INTERESSADO: ODIVAL JOSE DE ANDRADE SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Sede Cível DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Fonte dos Matos, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800025-56.2022.8.18.0155 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]
Vistos. Após a prolatação da sentença, as partes celebraram acordo extrajudicial, como se vê da minuta inserida no ID 74082594. Tratando-se de direitos disponíveis, a lei confere aos litigantes plenos poderes para sobre eles transigirem, da forma que melhor lhes convir. Assim, plenamente possível a homologação do acordo entabulado entre as partes mesmo após a prolatação da sentença de mérito, uma vez que a transação pode ocorrer a qualquer tempo. Nesse contexto, não se constata a presença de qualquer óbice à composição entabulada, impondo-se a sua homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza os devidos efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes. Referido acordo se regerá pelas cláusulas e condições nele estipuladas. Em decorrência da presente homologação, fora providenciado o desbloqueio do valor constrito no SISBAJUD, conforme comprovante no ID 78081150. Julgo, em consequência, extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC. Intimem-se, e, a seguir, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte interessada. PIRIPIRI-PI, 26 de junho de 2025. MARIA HELENA REZENDE ANDRADE CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da JECC Piripiri Sede Cível