Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: EDIFICIO MIRANTE THERESINA
EXECUTADO: JARBAS PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0803386-31.2020.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Condomínio, Despesas Condominiais]
Trata-se de pedido de execução de autocomposição judicial (Id nº 45678737), em razão do descumprimento das obrigações assumidas pelo executado no acordo homologado nos autos. Não há prova nos autos de que a obrigação de pagar estabelecida no acordo tenha sido satisfeita pelo executado. Verifica-se o pedido do exequente de prosseguimento da execução, com a inclusão de novas taxas condominiais vencidas após a homologação do acordo, e não inclusas neste. O pedido não merece prosperar. As partes anexaram aos autos acordo extrajudicial (Id nº 45607222) em que a executada comprometeu-se ao pagamento do importe de R$ 36.491,00, correspondente às quotas condominiais de 07/2020 a 08/2023. Em regra, o pedido da ação deve ser certo e determinado (art. 322, CPC), isto é, deve ser expresso e especificar a qualidade ou quantidade do que se almeja. No entanto, existem exceções com relação à certeza – como acontece com juros legais, correção monetária e verbas de sucumbência (art. 322, §1º) – e nas hipóteses que autorizam o pedido genérico, dispostas no parágrafo 1º do artigo 324. Em se tratando de obrigações de trato sucessivo homogêneas, contínuas e de mesma natureza, entende-se que a inclusão de prestações vincendas durante o trâmite processual deve ser tida como pedido implícito ou presumido. No caso dos autos, o título executivo judicial passou a ser o acordo efetuado entre as partes, em relação ao qual o executado obrigou-se de forma a certa, a prestações determinadas, de modo que houve a modificação da natureza da prestação, de sua homogeneidade, sendo indevida a eventual ampliação do ato constritivo pelo exequente. Em virtude do exposto, intime-se o exequente para apresentar planilha de cálculos atualizada e restrita aos débitos objeto do acordo firmado e homologado, a fim de que se possa dar prosseguimento à execução. Cumpra-se. Exp. necessário. TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI