Execução de Título ExtrajudicialCorreção MonetáriaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJPI1° GrauArquivado
Data de Distribuição
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 5.044,40
Órgão julgador
6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Baixa Definitiva
13/04/2026, 14:16
Arquivado Definitivamente
13/04/2026, 14:16
Arquivado Definitivamente
13/04/2026, 14:16
Expedição de Outros documentos.
13/04/2026, 14:15
Expedição de Certidão.
13/04/2026, 14:15
Publicado Certidão em 09/03/2026.
09/03/2026, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2026
07/03/2026, 07:01
Expedição de Outros documentos.
05/03/2026, 10:52
Expedição de Certidão.
05/03/2026, 10:52
Expedição de Outros documentos.
24/02/2026, 12:12
Expedição de Outros documentos.
24/02/2026, 12:12
Deferido o pedido de
24/02/2026, 11:48
Conclusos para despacho
26/11/2025, 17:02
Processo Desarquivado
26/11/2025, 16:59
Processo Reativado
26/11/2025, 16:59
Documentos
Decisão
•24/02/2026, 11:48
Manifestação
•21/11/2025, 12:44
Publicado Certidão em 09/03/2026.
09/03/2026, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2026
07/03/2026, 07:01
Expedição de Outros documentos.
05/03/2026, 10:52
Expedição de Certidão.
05/03/2026, 10:52
Expedição de Outros documentos.
24/02/2026, 12:12
Expedição de Outros documentos.
24/02/2026, 12:12
Deferido o pedido de
24/02/2026, 11:48
Conclusos para despacho
26/11/2025, 17:02
Processo Desarquivado
26/11/2025, 16:59
Processo Reativado
26/11/2025, 16:59
Juntada de Petição de manifestação
21/11/2025, 12:44
Baixa Definitiva
17/11/2025, 12:45
Arquivado Definitivamente
17/11/2025, 12:45
Arquivado Definitivamente
17/11/2025, 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2025
04/11/2025, 00:28
Publicado Intimação em 04/11/2025.
04/11/2025, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL SAO JOSE LTDA - EPP
EXECUTADO: ANTONIO MARCOS CARVALHO DE SOUSA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95). Processo de Execução de Título Executivo Extrajudicial. O executado peticionou ao Id. 58715153 informando o deposito judicial do débito. Por sua vez, a parte autora/exequente peticionou ao Id. 80771316 requerendo a expedição de alvará.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801446-68.2024.8.18.0169 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Correção Monetária]
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado na petição de Id. 80771316, pelo que AUTORIZO a expedição de alvará judicial e determino ao BANCO DO BRASIL S.A, para que proceda a transferência da importância de R$ 1.513,32 (um mil quinhentos e treze reais e trinta e dois centavos) e demais rendimentos, se houver, que se encontram depositados depositado no ID. 58715153 para a seguinte conta bancária: Transferir a importância de R$ 1.513,32 (mil quinhentos e treze reais e trinta e dois centavos) e demais rendimentos, se houver, em favor do INSTITUTO EDUCACIONAL SÃO JOSÉ LTDA - EPP, CNPJ nº 41.259.532/0001-25, Agencia 3828, Conta Corrente 933-9, Banco Caixa Econômica Federal (Cód. 104). Ato contínuo, EXTINGO o presente feito com resolução do mérito, a teor do disposto no art. 924, inciso II, e art. 925, do Código de Processo Civil c/c o art. 38 da Lei nº 9.09/95. Após, tendo em vista o cumprimento integral da sentença, deem-se baixa na distribuição e arquivem-se, observando as formalidades legais. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
03/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL SAO JOSE LTDA - EPP
EXECUTADO: ANTONIO MARCOS CARVALHO DE SOUSA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95). Processo de Execução de Título Executivo Extrajudicial. O executado peticionou ao Id. 58715153 informando o deposito judicial do débito. Por sua vez, a parte autora/exequente peticionou ao Id. 80771316 requerendo a expedição de alvará.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801446-68.2024.8.18.0169 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Correção Monetária]
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado na petição de Id. 80771316, pelo que AUTORIZO a expedição de alvará judicial e determino ao BANCO DO BRASIL S.A, para que proceda a transferência da importância de R$ 1.513,32 (um mil quinhentos e treze reais e trinta e dois centavos) e demais rendimentos, se houver, que se encontram depositados depositado no ID. 58715153 para a seguinte conta bancária: Transferir a importância de R$ 1.513,32 (mil quinhentos e treze reais e trinta e dois centavos) e demais rendimentos, se houver, em favor do INSTITUTO EDUCACIONAL SÃO JOSÉ LTDA - EPP, CNPJ nº 41.259.532/0001-25, Agencia 3828, Conta Corrente 933-9, Banco Caixa Econômica Federal (Cód. 104). Ato contínuo, EXTINGO o presente feito com resolução do mérito, a teor do disposto no art. 924, inciso II, e art. 925, do Código de Processo Civil c/c o art. 38 da Lei nº 9.09/95. Após, tendo em vista o cumprimento integral da sentença, deem-se baixa na distribuição e arquivem-se, observando as formalidades legais. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
03/11/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
31/10/2025, 18:50
Expedição de Outros documentos.
31/10/2025, 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
31/10/2025, 16:24
Expedição de Certidão.
14/08/2025, 15:08
Conclusos para decisão
14/08/2025, 15:08
Juntada de Petição de manifestação
12/08/2025, 17:51
Juntada de Petição de manifestação
17/07/2025, 09:21
Publicado Intimação em 30/06/2025.
02/07/2025, 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
02/07/2025, 03:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL SAO JOSE LTDA - EPP
EXECUTADO: ANTONIO MARCOS CARVALHO DE SOUSA DECISÃO Com a finalidade de sanear o referido processo, primeiramente, cabe registrar que somente pode ser parte autora nos Juizados a pessoa física e, excepcionalmente, a pessoa jurídica quando revestida da condição de micro, empresa de pequeno porte ou optante pelo SIMPLES. Condição esta que não se presume. São claros nesse particular os dispositivos legais atinentes à espécie, como é o caso do art. 8º, § 1º, da Lei 9.099/95 e arts. 3º e 74 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Nesse sentido, o ENUNCIADO 135 – FONAJE, “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda”. Não se constituindo nem de ME e nem de EPP, não pode a parte requerente litigar no polo ativo da relação processual. Compulsando os autos, verifico, que a parte autora não traz ao processo em epígrafe qualquer documentação atualizada que comprove a sua constituição em microempresa ou empresa de pequeno porte. Na espécie, a autora (sociedade limitada), se não for optante pelo SIMPLES ou não comprovar sua QUALIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA, não pode ser considerada com microempresa ou empresa de pequeno porte, razão pela qual não possui qualidade de parte para atuar nos Juizados Especiais. Dessa maneira, determino que seja INTIMADA a parte autora/exequente, através de advogado, para comprovar que possui legitimidade ativa para figurar na presente demanda (com documentação atualizada), no prazo de 15 (quinze) dias, após intimação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, devendo apresentar os seguintes documentos: 1. Lista completa de todas as unidades (filiais e matriz) da empresa, indicando os respectivos endereços e atividades econômicas desenvolvidas em cada local. 2. Comprovante de faturamento bruto anual consolidado, abrangendo todas as unidades, relativo ao último exercício financeiro. 3. Qualificação tributária atualizada que comprove o enquadramento como EPP nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, e adesão ao regime Simples Nacional, se aplicável. 4. Os atos constitutivos da empresa, se ainda não tiverem sido apresentados. Após o decurso do prazo e desde que cumprida a emenda determinada, voltem os autos conclusos para o prosseguimento do feito. Intimações necessárias. Cumpra-se. TERESINA-PI, 23 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi Rua Crisipo Aguiar, 3642, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0801446-68.2024.8.18.0169 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Correção Monetária]
27/06/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
26/06/2025, 12:28
Expedição de Outros documentos.
23/06/2025, 14:13
Determinada a emenda à inicial
23/06/2025, 14:13
Expedição de Certidão.
25/02/2025, 13:36
Conclusos para decisão
25/02/2025, 13:36
Juntada de Petição de comprovante
29/01/2025, 11:55
Determinada a emenda à inicial
01/12/2024, 11:11
Expedição de Outros documentos.
01/12/2024, 11:11
Expedição de Certidão.
15/07/2024, 09:23
Conclusos para decisão
15/07/2024, 09:23
Juntada de Petição de petição
13/06/2024, 09:39
Juntada de Petição de manifestação
12/06/2024, 23:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
07/06/2024, 14:45
Juntada de Petição de diligência
07/06/2024, 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
05/06/2024, 08:46
Expedição de Certidão.
04/06/2024, 10:00
Expedição de Mandado.
04/06/2024, 10:00
Expedição de Certidão.
04/06/2024, 09:56
Expedição de Outros documentos.
27/05/2024, 06:46
Determinada a citação de ANTONIO MARCOS CARVALHO DE SOUSA - CPF: 579.316.073-68 (EXECUTADO)