Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: EQUATORIAL PIAUÍ
REU: ANA CELIA OLIVEIRA MACEDO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0813331-16.2017.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Inadimplemento]
Vistos. Dando prosseguimento ao feito, defiro a prova pericial requerida pela parte autora. Na forma do art. 156, §5, CPC, NOMEIO MURILO FALCÃO MUNIZ JUNIOR, engenheiro eletricista, com endereço na Avenida Mirtes Melão, 3761, Bl 08, apto 101, Condomínio Cristal, Gurupi, Cep 64090-095, Teresina-PI, com endereço eletrônico [email protected], para atuar como perito na presente demanda. Oficie-se o perito ora nomeado a fim de que diga em juízo se aceita o encargo e, em caso positivo, que faça proposta de remuneração do trabalho, ficando este magistrado à disposição para eventuais esclarecimentos. Intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias agir em conformidade com o art. 465, §1, CPC. Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Intimem-se as partes da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias. Ato contínuo, aceitando a parte autora, proceda-se ao depósito judicial do valor fixado pelo perito em igual prazo, na forma do art.82, CPC. O laudo pericial deverá ser elaborado no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 473, CPC. Após a apresentação do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a perícia no prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma do art. 477, §1, CPC. NOTIFIQUE-SE via CPETEC. Cumpra-se. TERESINA-PI, 1 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
30/10/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
29/10/2025, 09:29
Expedição de Outros documentos.
29/10/2025, 09:04
Outras Decisões
29/10/2025, 09:04
Expedição de Certidão.
16/09/2025, 13:29
Conclusos para despacho
16/09/2025, 13:29
Juntada de Petição de petição
08/08/2025, 13:08
Juntada de Petição de petição
15/07/2025, 07:17
Publicado Intimação em 30/06/2025.
02/07/2025, 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
02/07/2025, 03:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: EQUATORIAL PIAUÍ
REU: ANA CELIA OLIVEIRA MACEDO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0813331-16.2017.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Inadimplemento]
Vistos. Dando prosseguimento ao feito, defiro a prova pericial requerida pela parte autora. Na forma do art. 156, §5, CPC, NOMEIO MURILO FALCÃO MUNIZ JUNIOR, engenheiro eletricista, com endereço na Avenida Mirtes Melão, 3761, Bl 08, apto 101, Condomínio Cristal, Gurupi, Cep 64090-095, Teresina-PI, com endereço eletrônico [email protected], para atuar como perito na presente demanda. Oficie-se o perito ora nomeado a fim de que diga em juízo se aceita o encargo e, em caso positivo, que faça proposta de remuneração do trabalho, ficando este magistrado à disposição para eventuais esclarecimentos. Intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias agir em conformidade com o art. 465, §1, CPC. Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Intimem-se as partes da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias. Ato contínuo, aceitando a parte autora, proceda-se ao depósito judicial do valor fixado pelo perito em igual prazo, na forma do art.82, CPC. O laudo pericial deverá ser elaborado no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 473, CPC. Após a apresentação do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a perícia no prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma do art. 477, §1, CPC. NOTIFIQUE-SE via CPETEC. Cumpra-se. TERESINA-PI, 1 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina