Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: ROSANA COSTA LOPES MELO
INTERESSADO: MUNICIPIO DE BARRAS, ESTADO DO PIAUI, ADVOCACIA GERAL DA UNIAO ATO ORDINATÓRIO/COMUNICAÇÃO PROCESSUAL Adequações conforme Provimento Conjunto TJPI Nº 89/2023, alterado pelo Provimento Conjunto TJPI nº 111/2024, art. 14, §1º. "Tratando-se de demanda cujas falhas assemelhem-se a situação repetitiva, para a qual o juízo já tenha fixado entendimento, a Secretaria deverá replicar a mesma solução para o caso em análise, devendo tornar concluso o processo após a manifestação do interessado ou findado prazo consignado para a adequação."
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800199-06.2025.8.18.0173 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Divisão e Demarcação]
Trata-se de Ação de Regularização de imóvel urbano ajuizada por Rosana Costa Lopes Melo, no âmbito do programa Regualrizar. Conforme se depreende da petição inicial, a demanda tem como objeto o imóvel contido na matrícula 4590 do Cartório Imobiliário da Cidade de Barras-PI, nos termos do Registro de Imóvel, às fls. 274, Livro 2-Q, com a seguinte descrição: Primeiro Lote: Ao Norte, limitando com Maria do Quebrante, mede 33:40mts, Ao Sul: limitando com Maria de Deus Emiliano Rocha, mede 33:90mts, A Leste: limitando com Abdias, mede 03:50m e com Maria do Socorro, mede 03:50mts, A Oeste: limitando com a Rua Projetada, mede 07:40mts. Segundo Lote: Ao Norte, limitando com Sr. Batista, mede 32:70mts, Ao Sul: limitando com a Rua Projetada, mede 32:70mts, Ao Leste: limitando com Rua Projetada, mede 08:60mts, Ao Oeste: limitando com Sr.Benedito, mede 09:40mts. Os dois lotes estão situados na Rua Projetada, Bairro Residencial Dona Nize, Barras-PI. O Memorial Descritivo (ID 70094941) do imóvel objeto da edificação apresenta um único lote, com dimensões: 33,40 metros ao Norte, 16,00 metros ao Leste, 32,70 mestros ao Sul e 17,40 ao Oeste. O imóvel está situado na Rua Siqueira Silva, S/N, Residencial Vila Nize, Barras-PI. Dessa forma, embora a autora indique como objeto da regularização o imóvel descrito na matrícula nº 4.590, constata-se a existência de relevantes divergências entre as descrições apresentadas no material técnico e as constantes do registro, o que sugere tratarem-se, na realidade, de imóveis distintos. Além disso, a certidão de matricula acostada aos autos está desatualizada, uma vez que data de 2014, conforme ID 70094940, págs. 04 a 05.
Ante o exposto, fica a parte autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias: a) esclarecer, de forma precisa, qual imóvel é objeto da presente ação, indicando se corresponde, de fato, ao bem descrito na matrícula nº 4590 da Serventia Extrajudicial de Barras-PI ou se se trata de imóvel diverso; b) caso se trate do imóvel descrito na matrícula nº 4590, justificar as divergências de localização, dimensões e confrontações, promovendo a adequada correção da descrição constante na inicial, planta e memorial descritivo, de modo que sejam compatíveis com os dados constantes do registro imobiliário, observando-se o Princípio da Especialidade Objetiva; c) juntar aos autos certidão de matrícula imobiliária atualizada do imóvel matriculado sob o nº 4590 no Cartório Imobiliário da Cidade de Barras-PI, nos termos do Registro de Imóvel, às fls. 274, Livro 2-Q. Advirto que a não manifestação no prazo assinalado acarretará o indeferimento da petição inicial, conforme o artigo 321, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do mesmo Código. TERESINA, 26 de junho de 2025. FRANCISCO RYAN SOARES DE HOLANDA III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária