Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: Procuradoria Geral do Município de Teresina
EXECUTADO: RICARDO DIAS INTERIORES & ARQUITETURA LTDA - EPP DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802041-67.2018.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [ISS/ Imposto sobre Serviços]
Trata-se de execução de débitos ficais constantes na CDA n.º 0008186/18-82, ajuizada pela Fazenda Pública de Teresina-PI, em 01.02.2018, em face de RICARDO DIAS INTERIORES & ARQUITETURA LTDA - EPP - CNPJ: 04.965.775/0001-52. O parcelamento do débito é causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, VI, do CTN) que acarreta a suspensão do curso da execução fiscal, até o adimplemento pelo executado de todas as parcelas integrantes do parcelamento concedido. Dessa feita, é plenamente possível a suspensão da execução fiscal até o pagamento integral da dívida. Assim, determino a suspensão do processo pelo prazo indicado pela parte exequente, que deverá, ao final do período, ser, intimada para que se manifeste sobre o pagamento total da dívida.. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 25 de junho de 2025. FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina