Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE AGUA BRANCA/ PI (SINDSERM) - AGUA BRANCA
REU: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BRANCA/PI registrado(a) civilmente como ANTONIO VALTER BATISTA DOS SANTOS DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0800034-95.2019.8.18.0034 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela provisória de urgência ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Água Branca/PI – SINDSERM em face do Presidente da Câmara Municipal de Água Branca/PI, objetivando compelir a autoridade demandada a promulgar e publicar o Projeto de Lei n.º 016/2016, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos Municipais de Água Branca/PI. A parte autora sustenta que o projeto foi aprovado em 27/10/2016 pela Câmara Municipal, mas não foi sancionado pelo Prefeito no prazo legal, operando-se sanção tácita. Alega que, mesmo após requerimento administrativo em 26/10/2018, o Presidente da Câmara permaneceu inerte quanto ao dever de promulgar e publicar a norma. A parte requerida contestou o pedido, arguindo que a pandemia afetou as finanças municipais, tendo a autora apresentado tréplica requerendo a procedência. É o relatório. Verifico que o processo iniciou em 28/01/2019 e a última manifestação da parte autora data de 2023, configurando significativo lapso temporal. Considerando que transcorreram quase dois anos desde a última movimentação processual, é possível que o interesse processual tenha se alterado, especialmente diante das mudanças na administração municipal decorrentes dos ciclos eleitorais. Ademais, verifico que o sítio eletrônico oficial do Município de Água Branca/PI não disponibiliza consulta às leis municipais (https://aguabranca.pi.gov.br/transparencia/), impossibilitando a verificação imediata do atual status da norma objeto da demanda.
Diante do exposto, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de quinze dias, informe se ainda possui interesse na continuidade do feito, esclarecendo se o Projeto de Lei n.º 016/2016 foi promulgado e publicado. Vista dos autos ao Ministério Público pelo prazo de quinze dias, considerando o interesse público da matéria. ÁGUA BRANCA-PI, 26 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Água Branca