Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: CLIDENOR DE CARVALHO MOURA IND E COMERCIO DE SORVETES-M - ME DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0000389-96.2013.8.18.0116 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Vistos. O Exequente requer nova avaliação dos bens penhorados à fl. 78 e seguintes do ID 8456155. As hipóteses que autorizam nova avaliação estão dispostas no art. 873 do CPC. In verbis: Art. 873. É admitida nova avaliação quando: I - qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador; II - se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem; III - o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação. Parágrafo único. Aplica-se o art. 480 à nova avaliação prevista no inciso III do caput deste artigo. Verificada a hipótese prevista no art. 873, II, uma vez que a avaliação realizada data do ano de 2002, ou seja, passaram-se mais de 20 (vinte) anos desde a sua realização, defiro a realização de nova avaliação dos imóveis penhorados nos autos. Contudo, antes de proceder com diligência, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas para realização da avaliação do imóvel, previstas no código 19 da Tabela de Custas e Emolumentos do Estado do Piauí. Comprovado o recolhimento, expeça-se mandado de avaliação. A nova avaliação será feita pelo Oficial de Justiça e, após a efetivação desta, intimem-se as partes, através de seus advogados ou pessoalmente, caso não tenham constituído procurador nos autos, para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo o Exequente, na mesma oportunidade, informar se há interesse na adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) ou alienação por iniciativa particular, considerando a alta probabilidade de leilão infrutífero. Ainda, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis solicitando as certidões de inteiro teor atualizadas dos imóveis penhorados, a fim de se verificar a atual situação daqueles. Diligências necessárias. Cumpra-se. SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 25 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí