Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO SOLARIS LESTE RESIDENCE
EXECUTADO: SAMARA KATIA BARROS SALES DA SILVA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0801009-14.2025.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Despesas Condominiais]
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por CONDOMÍNIO SOLARIS LESTE RESIDENCE em face de SAMARA KATIA BARROS SALES DA SILVA, objetivando a satisfação de crédito condominial. Na sequência, as partes informam que celebraram acordo extrajudicial (ID 74586253), requerendo sua homologação, bem como o desbloqueio de valores e extinção do processo, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC. Inicialmente, verifico que o acordo celebrado entre as partes atende aos requisitos legais, refletindo a livre manifestação de vontade das partes envolvidas, razão pela qual merece ser homologado. Ante o exposto: Homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes (ID nº 74586253), para que produza seus jurídicos e legais efeitos; Julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil c/c art. 57, caput, da Lei n. 9.099/95;Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei nº. 9.099/95. Determino o cancelamento das medidas executivas restritivas que foram procedidas neste feito em face da parte executada. Sem custas, taxas ou despesas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais. Intimem-se. Após o cumprimento integral da obrigação, arquivem-se os autos. TERESINA-PI, 19 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI