Execução de Título ExtrajudicialCondomínioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPI1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 1.244,85
Órgão julgador
4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Expedição de Certidão.
27/04/2026, 15:41
Conclusos para despacho
27/04/2026, 15:41
Publicado Decisão em 01/04/2026.
01/04/2026, 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2026
31/03/2026, 00:07
Expedição de Outros documentos.
30/03/2026, 09:10
Erro ou recusa na comunicação
28/03/2026, 16:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
27/03/2026, 14:59
Expedição de Certidão.
16/12/2025, 10:56
Conclusos para decisão
16/12/2025, 10:56
Expedição de Certidão.
16/12/2025, 10:55
Decorrido prazo de SORAYA TELES DUTRA em 03/10/2025 23:59.
04/10/2025, 00:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE DA CIDADE RESIDENCE em 30/09/2025 23:59.
01/10/2025, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
23/09/2025, 09:29
Publicado Intimação em 23/09/2025.
23/09/2025, 09:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE DA CIDADE RESIDENCE
EXECUTADO: SORAYA TELES DUTRA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, foi encaminhado à Central de Mandados de Teresina ofício SEI Nº 25.0.00012265-4 requerendo devolução do Mandado expedido tendo em vista o transcurso do prazo. O referido é verdade e dou fé. TERESINA, 19 de setembro de 2025. JACINTA LINHARES AZEVEDO JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0801108-43.2025.8.18.0013 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Condomínio, Despesas Condominiais]
22/09/2025, 00:00
Documentos
Decisão
•27/03/2026, 14:59
Decisão
•27/03/2026, 14:59
Erro ou recusa na comunicação
28/03/2026, 16:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
27/03/2026, 14:59
Expedição de Certidão.
16/12/2025, 10:56
Conclusos para decisão
16/12/2025, 10:56
Expedição de Certidão.
16/12/2025, 10:55
Decorrido prazo de SORAYA TELES DUTRA em 03/10/2025 23:59.
04/10/2025, 00:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE DA CIDADE RESIDENCE em 30/09/2025 23:59.
01/10/2025, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
23/09/2025, 09:29
Publicado Intimação em 23/09/2025.
23/09/2025, 09:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE DA CIDADE RESIDENCE
EXECUTADO: SORAYA TELES DUTRA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, foi encaminhado à Central de Mandados de Teresina ofício SEI Nº 25.0.00012265-4 requerendo devolução do Mandado expedido tendo em vista o transcurso do prazo. O referido é verdade e dou fé. TERESINA, 19 de setembro de 2025. JACINTA LINHARES AZEVEDO JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0801108-43.2025.8.18.0013 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Condomínio, Despesas Condominiais]
22/09/2025, 00:00
Juntada de Petição de diligência
21/09/2025, 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
21/09/2025, 17:24
Expedição de Outros documentos.
19/09/2025, 11:41
Expedição de Certidão.
19/09/2025, 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
22/07/2025, 13:05
Expedição de Mandado.
22/07/2025, 09:19
Expedição de Certidão.
22/07/2025, 09:19
Expedição de Certidão.
22/07/2025, 09:12
Juntada de Petição de petição
21/07/2025, 10:12
Publicado Intimação em 15/07/2025.
15/07/2025, 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
15/07/2025, 06:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE DA CIDADE RESIDENCE
EXECUTADO: SORAYA TELES DUTRA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora acerca da certidão anexada pelo oficial de justiça no ID n°79012600. TERESINA, 12 de julho de 2025. ROSENNYLDE DUARTE DA NOBREGA JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0801108-43.2025.8.18.0013 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Condomínio, Despesas Condominiais]
14/07/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
12/07/2025, 20:36
Juntada de Petição de diligência
11/07/2025, 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
11/07/2025, 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
10/07/2025, 12:34
Expedição de Mandado.
08/07/2025, 09:15
Expedição de Certidão.
08/07/2025, 09:15
Publicado Despacho em 01/07/2025.
01/07/2025, 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
01/07/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE DA CIDADE RESIDENCE Nome: CONDOMINIO PARQUE DA CIDADE RESIDENCE Endereço: Avenida Roraima, 2940, Aeroporto, TERESINA - PI - CEP: 64007-150
EXECUTADO: SORAYA TELES DUTRA Nome: SORAYA TELES DUTRA Endereço: Avenida Roraima, 2940, Condomínio Parque da Cidade Residence - 4-400, Primavera, TERESINA - PI - CEP: 64007-200 MANDADO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0801108-43.2025.8.18.0013 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Despesas Condominiais] Defiro pedido de execução, porque o crédito cobrado diz respeito a despesa condominial que está prevista em convenção do condomínio e fixada segundo planilha orçamentária aprovada pelos condôminos, está vencida e revestida de liquidez, do que se conclui que existe um título executivo dotado de liquidez, certeza e exigibilidade em favor do Exequente, nos termos dos arts. 783, 784 e 786, do CPC. Proceda-se com a citação da parte Executada dos termos da presente execução para que efetue o pagamento da dívida principal e acessórios, no valor de R$ 1.164,95, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da sua ciência desta decisão, com a advertência de que serão penhorados tantos bens quantos forem necessários à satisfação integral da dívida cobrada caso o pagamento não seja realizado no referido prazo, e cientificando-lhe que poderá apresentar Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da penhora ou da garantia do Juízo por meio de depósito judicial ou fiança bancária, que deverá necessariamente ocorrer para a apresentação de defesa, tudo nos termos dos artigos 829 e 917, e seguintes, do CPC, c/c artigo 53 da Lei n° 9.099/1995, e Enunciado n° 117 do FONAJE. Não efetuado o pagamento no referido prazo, proceda-se de imediato à constrição de ativos via SISBAJUD, intimando-se o executado da constrição eventualmente realizada para que possa opor impenhorabilidade e/ou excesso em cinco dias, e/ou embargos em 15 (quinze) dias, e sucessivamente à penhora física de bens caso infrutífera a penhora ou insuficiente a penhora de ativos, à sua avaliação e remoção às mãos da parte exequente, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada. Efetuada a penhora ou garantia do Juízo por outro meio indicado alhures, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação a ser agendada pela Secretaria, quando poderá oferecer Embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente. Caso não haja bens penhorados ou não seja encontrada a parte Executada, a parte Exequente deve ser intimada para nomear bens à penhora, no primeiro caso, ou para indicar novo endereço da parte executada no segundo caso, no prazo de 10 dias, sob pena de imediata extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 53, §4° da Lei 9.099/95. Obs.: DETERMINO que a Secretaria proceda com a retificação do valor da causa (art. 292, § 3º, do CPC), com fins a manter apenas as verbas discriminadas taxativamente no rol do art. 784 do CPC. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25062315044084000000072644867 01-Petição Inicial Parque da Cidade Residence - 4-400 Petição 25062315044106500000072644868 2- Procuração_ Procuração 25062315044122800000072644869 3- Subestabelecimento PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25062315044138600000072644871 4-Relatório de débitos Parque_da_Cidade_Residence_-_4-400 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062315044157400000072644873 5-Boletos vencidos Parque da Cidade Residence - 4-400 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062315044170800000072644875 6 - Ata de Eleição DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062315044191800000072644876 7 - Planilha Orçamentária DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062315044215000000072644877 8 - Convenção DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062315044231100000072644878 9 - Regimento Interno DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062315044284300000072644879 10 - Documentação da Síndica DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062315044309200000072644880 11-Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062315044331500000072644881 Informação Informação 25062323290160700000072666803 Certidão Certidão 25062410085254100000072682880 Sistema Sistema 25062410091082600000072683736 TERESINA-PI, 26 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível