Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: TATIANE SILVA ARAUJO
EXECUTADO: FRANCISCO ROBSON DE SOUSA SENTENÇA No procedimento do Juizado Especial, se o devedor não for encontrado ou não existindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, com fundamento na celeridade e economia processual, critérios de orientação dos feitos regidos por este procedimento especial, evitando assim que o processo se torne ad eternum. Neste contexto, restando inerte o exequente quanto aos meios para prosseguimento da execução, apesar de devidamente intimado para se manifestar (vide certidão de ID 75109420), DETERMINO o arquivamento dos autos, com base no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, devendo estes serem desarquivados somente na hipótese de indicação precisa de bens da parte devedora pela parte promovente.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0803638-82.2021.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] Intime-se e cumpra-se. DÊ-SE BAIXA DEFINITIVA. TERESINA-PI, data e assinatura registradas no sistema. Juiz (a) de Direito