Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ENOQUE GONCALVES DA SILVA
APELADO: BANCO DO BRASIL SA, TECNOLOGIA BANCARIA S.A., JOIASSTYLUS, KELLYCELULAR, FARMACIA SANTA CECILIA TRIANGU, ANA MARIA DE S DECISÃO TERMINATIVA Considerando a anterior distribuição de Agravo de Instrumento, autuado sob o n° 0757294-88.2023.8.18.0000, referente ao mesmo processo em que foi interposta a presente Apelação Cível, determino a redistribuição do feito, por prevenção, ao Relator daquele recurso, o Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e do art. 145, "caput", do Regimento do Interno do Tribunal de Justiça do Piauí. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado digitalmente. Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0807947-96.2022.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Fraude à Execução]