Competência FuncionalCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOInterdito Proibitório
TJPI1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 34.170,12
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de Corrente
Partes do Processo
ACKSON DE SEIXAS NOGUEIRA JUNIOR
CPF
Autor
MARIAZINHA AZEVEDO DE SOUZA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JANIO ROCHA MODESTO
OAB/DF 36251·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Expedição de Certidão.
30/07/2025, 21:47
Conclusos para despacho
30/07/2025, 21:47
Juntada de Petição de petição
17/07/2025, 16:58
Publicado Decisão em 01/07/2025.
01/07/2025, 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
01/07/2025, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800046-23.2025.8.18.0027.
AUTORA: ACKSON DE SEIXAS NOGUEIRA JUNIOR PARTE
REQUERIDA: MARIAZINHA AZEVEDO DE SOUZA DECISÃO Verifico que a petição inicial apresenta narrativa genérica sobre a suposta ameaça à posse exercida pelo autor, sem, contudo, descrever de forma clara e objetiva os atos praticados pela requerida que caracterizariam o justo receio de turbação ou esbulho. Dessa forma, consoante o art. 321 do Código de Processo Civil, determino que o autor emende a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, especificando os fatos concretos atribuídos à requerida e juntando, se possível, provas que os sustentem, sob pena de indeferimento da inicial. Corrente, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente – PI Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25011319510526500000064609538 02 - Procuração Procuração 25011319510606000000064609542 03 - Documento de Identificação Documentos 25011319510678500000064609543 04 - Comprovante de Residência Comprovante 25011319510732200000064609545 05 - Sentença Homologatóruia do Processo de Inventário DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011319510822800000064609547 06 - Formal de Partilha Homologado DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011319510876600000064609549 07 - Certidão de Trânsito em Julgado DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011319510929300000064609551 08 - Documentos de Comprovação - Aquisicões de Posses DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011319510982100000064609553 09 - Planilha de Atualização de Valores Comprovante 25011319511037200000064609554 10 - Gastos Mensais Formulários 25011319511095100000064609555 11 - Comprovantes de Gastos Mensais DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011319511150100000064609556 12 - Declaração Sindical Documentos 25011319511245400000064609557 13 - Arquivo Fotográfico Fotografia 25011319511297400000064609558 Despacho Despacho 25012018124540100000064854419 Despacho Despacho 25012018124540100000064854419 Juntada de Documento Petição 25012212021223200000064976837 ComprovanteBB - 2025-01-21-181901 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25012212021284500000064976853 Comprovante Comprovante 25012212040597800000064976883 Sistema Sistema 25031411511579500000067578399
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE CORRENTE Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des. José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PARTE