Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARIA LITA MOREIRA VILARINDO
APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0800832-32.2019.8.18.0042 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Correção Monetária, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Atualização de Conta]
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MARIA LITA MOREIRA VILARINDO contra sentença proferida nos autos da AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS cc TUTELA DE EVIDÊNCIA, ajuizada em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A. Não obstante a sentença ter julgado pela extinção do processo com resolução do mérito diante da ocorrência da prescrição, observa-se que o processo, acaso se acolhesse os fundamentos da apelação, estaria maduro para julgamento, o que levaria este TJPI a enfrentar a distribuição do ônus da prova, tema afetado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em decisão publicada no DJe de 16/12/2024, pelos recursos especiais nºs 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323 como indicativos da controvérsia em ações PASEP, conforme ementa abaixo: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTAS INDIVIDUALIZADAS DO PASEP. SAQUES INDEVIDOS. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 1.300/STJ. SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. (STJ - REsp: 2179936, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Publicação: Data da Publicação DJ 18/12/2024) Com efeito, a matéria em discussão, no presente recurso, foi afetada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema nº 1300, que estabelece como controvérsia central saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. Diante disso, determino o sobrestamento do feito até que sobrevenha decisão definitiva do STJ no Tema nº 1300. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina(PI), data e assinatura no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO RELATOR