Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Endereço: Av. Doutor Silas Munguba, 5700, Bloco F, Passaré, FORTALEZA - CE - CEP: 60743-902
EXECUTADO: S M P CAPRONI SERVICOS DE SAUDE LTDA, SAMARA MENALI PEREIRA CAPRONI Nome: S M P CAPRONI SERVICOS DE SAUDE LTDA Endereço: FERNANDO LOBAO, 209, CENTRO, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 Nome: SAMARA MENALI PEREIRA CAPRONI Endereço: Rua Eudoxio Melo, 1000, São Sebastião, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 MANDADO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO da Comarca de UNIãO, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801103-26.2025.8.18.0076 j CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário] Cite-se o(s) executado(s) para pagar o débito exequendo no prazo de três dias ou nomear bens à penhora (art. 829 do CPC) e para, querendo, opor embargos no prazo de 15 dias (arts. 915 do CPC). Certifique o Sr. Oficial de Justiça no mandado, a hora da citação e se não localizar o devedor, certifique também quanto as diligências realizadas para encontrá-lo (art. 829, § 1º, CPC). Arreste-lhe tantos bens quantos sejam suficientes para garantir a execução e diligencie na forma do art. 830, do CPC. Se não ocorrer o pagamento nem houver nomeação válida, proceda-se a penhora de bens. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, que na hipótese de pagamento em três dias, será reduzida a metade nos termos do art. 827, §1º do CPC. Expeça-se mandado de citação e penhora. Cumpra-se. Expedientes necessários. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25050615201695000000070155723 01 PROCURAÇÃO PIAUÍ Procuração 25050615201774000000070155725 02 Instrumento I DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25050615201898900000070155726 02 Validar ITI DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25050615201980800000070155727 03 Demonstrativo I DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25050615202099900000070155728 04 Instrumento II DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25050615202192300000070155729 04 Validar ITI DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25050615202274600000070155730 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25050615225624500000070156560 Guia 000 5B8 1809966 Certidão de Custas 25051223043000400000070492765 Petição Petição 25051611151208600000070748391 ExibeBoleto DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051611151236800000070748405 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS - S M P CAPRONI SERVICOS DE SAUDE LTD... DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051611151258400000070748412 Sistema Sistema 25062614045952700000072853789 UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO