Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Edifício Banco do Brasil, S/N, SAUN Qd 5 Lt B T I, II e III, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-912
EXECUTADO: BRITO E PEREIRA LTDA, ABDIAS ALVES PEREIRA, ALZIRA DE BRITO PEREIRA Nome: BRITO E PEREIRA LTDA Endereço: LOCALIDADE ALTO FELIZ-RODOVIA PI-111, SN, ZONA RURAL, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 Nome: ABDIAS ALVES PEREIRA Endereço: Loteamento Nova União, S/N, SÃO PEDRO, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 Nome: ALZIRA DE BRITO PEREIRA Endereço: Acesso Localidade Alto Feliz, S/N, ZONA RURAL, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 MANDADO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO da Comarca de UNIãO, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801171-73.2025.8.18.0076 j CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] Cite-se o executado para pagar o débito exequendo no prazo de três dias ou nomear bens à penhora (art. 829 do CPC) e para, querendo, opor embargos no prazo de 15 dias (arts. 915 do CPC). Certifique o Sr. Oficial de Justiça no mandado, a hora da citação e se não localizar o devedor, certifique também quanto as diligências realizadas para encontrá-lo (art. 829, § 1º, CPC). Arreste-lhe tantos bens quantos sejam suficientes para garantir a execução e diligencie na forma do art. 830, do CPC. Se não ocorrer o pagamento nem houver nomeação válida, proceda-se a penhora de bens. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, que na hipótese de pagamento em três dias, será reduzida a metade nos termos do art. 827, §1º do CPC. Expeça-se mandado de citação e penhora. Cumpra-se. Expedientes necessários. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25050914295288200000070378396 2.CEDULA DE CREDITO BANCARIO NR 024.310.408 Documentos 25050914295298800000070378399 3.DEMONSTRATIVO DE DÉBITO NR 024.310.408 Documentos 25050914295345100000070378400 PROCURAÇÃO PI - BANCO DO BRASIL S.A Documentos 25050914295351400000070378401 BB - Ata Assembléia Dra. Lucinéia Documentos 25050914295375400000070378402 BB - Estatuto (3) Documentos 25050914295409900000070378403 Petição Petição 25050914324674500000070378414 Petição Petição 25052014344272500000070939660 BOLETO PI CUSTAS 25052014344308500000070939667 Comprovante CUSTAS 25052014344349300000070939668 Guia 98F 99D 1813243 Certidão de Custas 25052023560337200000070965341 Sistema Sistema 25062614270074900000072855692 UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO