Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: RAIMUNDA MARIA DE JESUS
APELADO: BANCO PAN S.A. DESPACHO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0804256-42.2021.8.18.0065 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Trata-se de APELAÇÕES CÍVEIS interpostas por RAIMUNDA MARIA DE JESUS (ID 21466109) e BANCO PAN S/A (ID 21466111) em face da sentença (ID 21466108) proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (Processo nº. 0804256-42.2021.8.18.0065) movida por RAIMUNDA MARIA DE JESUS, na qual, o Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II (PI) julgou parcialmente procedentes os pedidos contidos na inicial. Custas a serem pagas pelo requerido. Fixados em honorários no valor de 20%, sobre o valor da condenação(Art. 85, § 2º). Compulsando os autos verifica-se que há certidão de óbito no nome da parte autora, conforme se infere no RIC - ID 21466217. O advogado da parte autora peticionou nos autos requerendo a habilitação dos herdeiros (ID 21466225), acostando, para tanto, as respectivas procurações e documentos pessoais (ID 21466226). O artigo 690 do Código de Processo Civil, assim dispõe: “Recebida a petição, o juiz ordenará a citação dos requeridos para se pronunciarem no prazo de 5 (cinco) dias.” Desta forma, determino a intimação do BANCO PAN S/A, ora apelante/apelado, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição e documentos juntados em ID’s 21466225 e 21466226. Após o transcurso do prazo, certifique-se, voltando-me os autos conclusos para apreciar o pedido de habilitação. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis. Cumpra-se. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator