Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ANTONIO REGINALDO LOPES
APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0800290-79.2023.8.18.0072 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização do Prejuízo]
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ANTONIO REGINALDO LOPES contra decisão proferida nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS (Processo n. 0800290-79.2023.8.18.0072), proposta contra BANCO DO BRASIL S.A., ora apelado. Ocorre que, no âmbito do eg. Superior Tribunal de Justiça ocorreu a afetação dos Recursos Especiais nº 2162222/PE, nº 2162223/PE, nº 2162198/PE e nº 2162323/PE (Tema 1300) ao rito dos Recursos Repetitivos, para dirimir o seguinte questionamento: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” Ademais, há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.
ANTE O EXPOSTO, tendo em vista que a sentença versa sobre a matéria controvertida, determino a suspensão deste recurso até julgamento do Tema Repetitivo 1300 ou determinação diversa do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator