Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ADELIONISIA DE AMORIM FERREIRA Nome: ADELIONISIA DE AMORIM FERREIRA Endereço: CJ Conjunto Cohab I, 39, Centro, RIBEIRA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64725-000
REU: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., BRADESCO SEGUROS S/A, BANCO BRADESCO S.A. Nome: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. Endereço: Avenida Armando Cajubá, 712, Campos, PARNAÍBA - PI - CEP: 64215-010 Nome: BRADESCO SEGUROS S/A Endereço: Atlântica Boa Vista - Companhia Brasileira de Seguros, Avenida Paulista 1415, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01311-925 Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: AC São Miguel do Tapuio, S/N, Rua Miguel Furtado, s/n, Centro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-970 MANDADO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Canto do Buriti da Comarca de CANTO DO BURITI, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Canto do Buriti Praça Santana, 227, Fórum Des. Milton Nunes Chaves, Centro, CANTO DO BURITI - PI - CEP: 64890-000 PROCESSO Nº: 0800552-45.2025.8.18.0044 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] Defiro a gratuidade da justiça. Considerando o volume de processos desta natureza na unidade judiciária e em atenção ao princípio da celeridade processual deixo de designar audiência de conciliação. CITE-SE a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, com presunção de veracidade dos fatos alegado pelo autor, nos termos do art. 344 do CPC. Considerando a natureza da lide, deve a parte ré apresentar, com sua contestação, o instrumento do(s) contrato(s) questionado(s) nestes autos, com prova do repasse do valor da operação de crédito em favor da parte autora. Intime-se a parte autora por meio do advogado constituído. Citação e intimação da parte ré pelo sistema, nos termos do art. 246 do CPC. Cumpra-se.: DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25061220454043700000072252243 PROCURAÇÃO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25061220454128200000072252244 DOC PESSOAL DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25061220454200000000072252246 COMPROVANTE ENDEREÇO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25061220454312800000072252245 EXTRATO 2020 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25061220454383200000072252247 EXTRATO 2021 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25061220454448800000072252248 EXTRATO 2022 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25061220454562900000072252249 EXTRATO 2023 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25061220454633700000072252250 EXTRATO 2024 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25061220454698700000072252251 EXTRATO 2025 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25061220454765100000072252252 JURISPRUDÊNCIA 2025. DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25061220454873300000072252253 Certidão Certidão 25061308431710100000072260871 Sistema Sistema 25061308432423100000072260872 CANTO DO BURITI-PI, 28 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Canto do Buriti