Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA RAIMUNDA RODRIGUES DE SOUSA Nome: MARIA RAIMUNDA RODRIGUES DE SOUSA Endereço: Cj Conjunto Cohab, 47, Centro, RIBEIRA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64725-000
REU: BANCO BRADESCO S.A. Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: AC São Miguel do Tapuio, S/N, Rua Miguel Furtado, s/n, Centro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-970 MANDADO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Canto do Buriti da Comarca de CANTO DO BURITI, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Canto do Buriti Praça Santana, 227, Fórum Des. Milton Nunes Chaves, Centro, CANTO DO BURITI - PI - CEP: 64890-000 PROCESSO Nº: 0800604-41.2025.8.18.0044 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] Defiro a gratuidade da justiça. Considerando o volume de processos desta natureza na unidade judiciária e em atenção ao princípio da celeridade processual deixo de designar audiência de conciliação. CITE-SE a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, com presunção de veracidade dos fatos alegado pelo autor, nos termos do art. 344 do CPC. Considerando a natureza da lide, deve a parte ré apresentar, com sua contestação, o instrumento do(s) contrato(s) questionado(s) nestes autos, com prova do repasse do valor da operação de crédito em favor da parte autora. Intime-se a parte autora por meio do advogado constituído. Citação e intimação da parte ré pelo sistema, nos termos do art. 246 do CPC. Cumpra-se.: DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25062709415982800000072890047 PROCURAÇÃO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062709420049900000072890054 DOC PESSOAL DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062709420109900000072890061 COMPROVANTE ENDEREÇO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062709420177200000072890057 EXTRATO 2021 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062709420238900000072890062 EXTRATO 2022 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062709420305500000072890064 EXTRATO 2023 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062709420365000000072890066 EXTRATO 2024 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062709420428900000072890067 EXTRATO 2025 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062709420493600000072890070 JURISPRUDÊNCIA 2025. DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062709420600200000072890071 Certidão Certidão 25062712122850200000072912628 Sistema Sistema 25062712124052300000072913035 CANTO DO BURITI-PI, 28 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Canto do Buriti