Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ANTONIO FRANCISCO DA COSTA
APELADO: LOJAS RIACHUELO SA DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO PROCESSO Nº: 0801796-45.2021.8.18.0045 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Repetição do Indébito]
Trata-se de processo que versa sobre a possibilidade de cobrança extrajudicial de dívida atingida pela prescrição, notadamente quanto à inclusão do nome do devedor em plataformas de negociação ou acordos de débitos. Ocorre que a matéria se encontra submetida ao regime dos recursos repetitivos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, sob o Tema 1.264, cuja controvérsia consiste em definir “a possibilidade de inscrição de nome do devedor em cadastro de inadimplentes, para fins de cobrança extrajudicial, de dívida já prescrita”. Considerando que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.264 sob o rito dos recursos repetitivos, determinou a suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a referida questão, em trâmite no território nacional, até o pronunciamento definitivo daquela Corte. Dessa forma, a fim de respeitar a determinação de suspensão proferida em sede de recurso repetitivo, DETERMINO o sobrestamento do presente feito até o julgamento definitivo do Tema 1.264 pelo Superior Tribunal de Justiça. Cumpra-se. Teresina, datado e assinado eletronicamente. Desembargador Olímpio José Passos Galvão Relator