Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: LOURIVAL ROMAO DO NASCIMENTO
REU: BANCO BRADESCO ALVARÁ JUDICIAL O MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Inhuma, na forma da lei, etc, deferindo pedido nos autos do processo acima epigrafado, autoriza a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ: Levantamento do valor R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais), referente aos Honorários Contratuais e de sucumbências arbitradas na sentença/acórdão; acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n°1400131814633 na agência n° 2135-0 do Banco do Brasil. BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA, CPF 000.904.783-20 ANEXOS: Cópias do despacho/decisão que deferiu a expedição do alvará e dos documentos pessoais do beneficiário. Dado e passado nesta cidade de INHUMA, Estado do Piauí, 15 de maio de 2025 (15/05/2025). Eu, REGINALDO DE PAULA LEAL ARAUJO, cedido prefeitura, digitei. INHUMA, data e hora registrado no sistema. ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Inhuma
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Inhuma Praça João de Sousa Leal, 545, Telefone: (89) 98102-2153, Centro, INHUMA - PI - CEP: 64535-000 PROCESSO Nº: 0801106-86.2021.8.18.0054 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]