Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: LUCILIA BALDOINO DE CASTRO MACEDO, COMERCIAL MACEDO &FILHOS LTDA, ANTONIO DE MACEDO SILVA
APELADO: COMERCIAL MACEDO &FILHOS LTDA, ANTONIO DE MACEDO SILVA, LUCILIA BALDOINO DE CASTRO MACEDO DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0001284-21.2015.8.18.0073 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) ASSUNTO(S): [Citação]
Trata-se de recurso de APELAÇÃO CÍVEL interposto por LUCILIA BALDOINO DE CASTRO MACEDO contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato – PI, nos autos da AÇÃO MONITÓRIA, proposta pelo COMERCIAL MACEDO & FILHOS LTDA, ora apelado. Consta despacho determinando a intimação da apelante, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar documentação capaz de demonstrar a impossibilidade financeira de arcar com as custas recursais (ID 25729496). Em ato contínuo, a apelante juntou documentação, na qual instruiu o pedido com contracheque, referente ao exercício de 2025 (ID 26135510). Ressalta-se que o disposto no artigo 99, § 7º, do Código de Processo Civil, prevê: Art. 99, § 7º. Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.” (Grifado) Sendo assim, considerando que não consta nos autos elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para a concessão da gratuidade, DEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Diante do exposto, RECEBO os recursos nos efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos do artigo 1.012, caput e 1.013 do Código de Processo Civil. Autos não encaminhados ao Ministério Público, por não se tratar de hipótese que justifique a sua intervenção legal, nos termos do Ofício-Circular nº 174/2021 (SEI nº 21.0.000043084-3). Intimem-se as partes. Decorrido o prazo para recursos, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.