Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
19/03/2026, 12:06
Expedição de Certidão.
18/03/2026, 14:41
Expedição de Outros documentos.
18/03/2026, 14:41
Expedição de Certidão.
18/03/2026, 14:41
Decorrido prazo de C R C SOARES ESCORCIO - PRE - MOLDADOS em 03/03/2026 23:59.
04/03/2026, 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2026
08/02/2026, 01:05
Publicado Intimação em 05/02/2026.
08/02/2026, 01:05
Expedição de Outros documentos.
03/02/2026, 09:46
Juntada de certidão
02/02/2026, 16:09
Juntada de Petição de petição
02/02/2026, 15:50
Expedição de Outros documentos.
05/11/2025, 13:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
05/11/2025, 13:47
Conclusos para julgamento
04/11/2025, 08:46
Expedição de Certidão.
04/11/2025, 08:46
Expedição de Outros documentos.
04/11/2025, 08:46
Documentos
Sentença
•05/11/2025, 13:47
Sentença
•05/11/2025, 13:47
04/03/2026, 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2026
08/02/2026, 01:05
Publicado Intimação em 05/02/2026.
08/02/2026, 01:05
Expedição de Outros documentos.
03/02/2026, 09:46
Juntada de certidão
02/02/2026, 16:09
Juntada de Petição de petição
02/02/2026, 15:50
Expedição de Outros documentos.
05/11/2025, 13:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
05/11/2025, 13:47
Conclusos para julgamento
04/11/2025, 08:46
Expedição de Certidão.
04/11/2025, 08:46
Expedição de Outros documentos.
04/11/2025, 08:46
Expedição de Certidão.
04/11/2025, 08:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAIBA em 03/11/2025 23:59.
04/11/2025, 00:28
Expedição de Outros documentos.
29/09/2025, 12:39
Expedição de Outros documentos.
27/09/2025, 21:36
Proferido despacho de mero expediente
27/09/2025, 21:36
Expedição de Certidão.
24/09/2025, 11:33
Conclusos para despacho
24/09/2025, 11:33
Expedição de Outros documentos.
24/09/2025, 11:33
Expedição de Certidão.
24/09/2025, 11:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAIBA em 23/09/2025 23:59.
24/09/2025, 04:02
Expedição de Outros documentos.
20/08/2025, 09:05
Juntada de Petição de diligência
18/08/2025, 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
18/08/2025, 15:23
Juntada de Petição de manifestação
13/08/2025, 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
24/07/2025, 17:39
Expedição de Mandado.
24/07/2025, 15:39
Expedição de Certidão.
24/07/2025, 15:39
Expedição de Outros documentos.
24/07/2025, 15:38
Decorrido prazo de C R C SOARES ESCORCIO - PRE - MOLDADOS em 23/07/2025 23:59.
24/07/2025, 08:07
Publicado Intimação em 02/07/2025.
02/07/2025, 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
02/07/2025, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PARNAIBA
EXECUTADO: C R C SOARES ESCORCIO - PRE - MOLDADOS DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0807248-10.2023.8.18.0031 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [ISS/ Imposto sobre Serviços]
Trata-se de autos de Execução Fiscal movida pelo Município de Parnaíba em face de C R C SOARES ESCORCIO - PRE - MOLDADOS, visando a cobrança de créditos tributários inadimplidos. Conforme se verifica dos autos, foram infrutíferas as tentativas de satisfação do crédito por meio de constrição de outros bens, não havendo ativos suficientes para a quitação da dívida exequenda. O Município de Parnaíba requer, como medida executiva, a penhora sobre o faturamento da empresa executada, sob o argumento de que a medida é necessária para assegurar a satisfação do crédito, dada a ausência de outros bens passíveis de penhora. É o relatório do necessário. Fundamento e DECIDO. A penhora sobre o faturamento é medida excepcional, conforme prevê o art. 866 do Código de Processo Civil, sendo imprescindível a demonstração de que foram esgotados os meios ordinários de execução, o que, no presente caso, restou comprovado. Além disso, conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 769, admite-se a penhora de percentual do faturamento de empresa, desde que demonstrada a inexistência de outros bens e observada a preservação do funcionamento da empresa executada, de modo que a medida não inviabilize suas atividades. Nesse sentido, o STJ firmou entendimento, no Tema 769, de que a penhora sobre o faturamento empresarial pode ser autorizada, desde que seja atendido o princípio da menor onerosidade para o devedor, com a imposição de percentual razoável e que não inviabilize o exercício das suas atividades empresariais, sempre com a finalidade de garantir a eficácia da execução e o respeito ao devido processo legal. No caso em análise, entendo que estão presentes os requisitos para a concessão da medida, uma vez que restou comprovado que não foram encontrados bens penhoráveis suficientes em nome da executada para garantir o juízo. Assim, a medida de penhora sobre o faturamento mostra-se proporcional e adequada, desde que não comprometa a viabilidade financeira da devedora, devendo ser limitada a um percentual que permita a continuidade das atividades empresariais. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PENHORA DE FATURAMENTO DE EMPRESA. Decisão deferiu a penhora do faturamento da empresa executada, no percentual máximo de 20% dos rendimentos líquidos, até o limite da execução. Irresignação das executadas. Decisão mantida. Possibilidade de penhora de faturamento da pessoa jurídica, pela inexistência de outros bens penhoráveis. Pesquisas Bacenjud, Renajud e Infojud infrutíferas. Executadas que não indicaram quaisquer bens à penhora em face dos resultados negativos. Presentes os requisitos do art. 866 do CPC. Percentual de 20% sobre o faturamento que não se revela abusivo no caso. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2147938-04.2019.8.26.0000; Relator (a): Carlos Alberto de Salles; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/08/2019; Data de Registro: 14/08/2019)
Diante do exposto, com fundamento no art. 866 do CPC e no entendimento firmado pelo STJ no Tema 769, DEFIRO o pedido de penhora sobre o faturamento da empresa executada, no que DETERMINO a penhora de 10% (dez por cento) do faturamento mensal líquido da empresa executada até que se atinja o montante suficiente para a satisfação integral do débito exequendo. Determino ainda a nomeação da empresária CIZIA RAQUEL CARDOSO SOARES ESCORCIO para o encargo de administrador judicial, para acompanhar a execução da medida e prestar contas em juízo, conforme previsto no §1º do art. 866 do CPC. Cientifique-se o exequente para que informe o valor atualizado da dívida em execução, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessários. Intime-se pessoalmente da presente decisão CIZIA RAQUEL CARDOSO SOARES ESCORCIO. Cumpra-se. PARNAÍBA-PI, 27 de junho de 2025. ANNA VICTORIA MUYLAERT SARAIVA SALGADO Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
01/07/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
30/06/2025, 13:22
Expedição de Outros documentos.
30/06/2025, 13:22
Outras Decisões
30/06/2025, 07:57
Expedição de Outros documentos.
30/06/2025, 07:57
Expedição de Certidão.
23/06/2025, 14:19
Conclusos para despacho
23/06/2025, 14:19
Juntada de Petição de manifestação
23/06/2025, 12:52
Expedição de Outros documentos.
19/05/2025, 16:34
Expedição de Certidão.
19/05/2025, 10:02
Expedição de Outros documentos.
19/05/2025, 10:02
Outras Decisões
30/04/2025, 08:37
Expedição de Outros documentos.
30/04/2025, 08:37
Expedição de Certidão.
28/04/2025, 08:30
Conclusos para despacho
28/04/2025, 08:30
Juntada de Petição de manifestação
26/04/2025, 17:16
Expedição de Outros documentos.
20/03/2025, 13:46
Expedição de Certidão.
20/03/2025, 10:57
Expedição de Certidão.
25/02/2025, 10:25
Expedição de Certidão.
24/02/2025, 11:47
Expedição de Certidão.
06/02/2025, 15:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
06/02/2025, 08:54
Expedição de Outros documentos.
06/02/2025, 08:54
Expedição de Certidão.
05/02/2025, 08:09
Conclusos para despacho
05/02/2025, 08:09
Juntada de Petição de manifestação
04/02/2025, 14:15
Expedição de Outros documentos.
03/12/2024, 12:43
Decorrido prazo de C R C SOARES ESCORCIO - PRE - MOLDADOS em 02/12/2024 23:59.
03/12/2024, 03:06
Juntada de Petição de diligência
16/10/2024, 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
16/10/2024, 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
11/10/2024, 11:22
Juntada de Petição de diligência
11/10/2024, 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
10/10/2024, 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
10/10/2024, 10:54
Expedição de Certidão.
10/10/2024, 10:30
Expedição de Mandado.
10/10/2024, 10:30
Expedição de Certidão.
10/10/2024, 10:27
Expedição de Mandado.
10/10/2024, 10:27
Expedição de Mandado.
09/10/2024, 09:35
Expedição de Mandado.
09/10/2024, 09:34
Expedição de Outros documentos.
08/10/2024, 11:56
Proferido despacho de mero expediente
08/10/2024, 11:56
Expedição de Certidão.
07/10/2024, 10:01
Conclusos para despacho
07/10/2024, 10:01
Expedição de Certidão.
05/09/2024, 14:30
Proferido despacho de mero expediente
02/08/2024, 11:04
Expedição de Outros documentos.
02/08/2024, 11:04
Juntada de Petição de certidão
02/08/2024, 09:06
Juntada de Petição de certidão
02/08/2024, 09:03
Expedição de Certidão.
02/08/2024, 08:42
Conclusos para despacho
02/08/2024, 08:42
Expedição de Certidão.
25/07/2024, 13:08
Expedição de Outros documentos.
27/05/2024, 12:32
Deferido o pedido de
27/05/2024, 12:32
Conclusos para despacho
27/05/2024, 09:01
Expedição de Certidão.
27/05/2024, 09:01
Juntada de Petição de manifestação
27/05/2024, 08:45
Expedição de Outros documentos.
25/04/2024, 11:59
Juntada de Petição de certidão
18/04/2024, 11:26
Juntada de Petição de certidão
04/04/2024, 10:09
Expedição de Outros documentos.
11/03/2024, 08:06
Deferido o pedido de
11/03/2024, 08:05
Conclusos para despacho
08/03/2024, 10:34
Expedição de Certidão.
08/03/2024, 10:34
Juntada de Petição de manifestação
08/03/2024, 09:58
Expedição de Outros documentos.
06/02/2024, 11:45
Proferido despacho de mero expediente
06/02/2024, 11:45
Expedição de Certidão.
06/02/2024, 11:03
Conclusos para despacho
06/02/2024, 11:03
Expedição de Certidão.
06/02/2024, 11:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAIBA em 05/02/2024 23:59.
06/02/2024, 04:57
Expedição de Outros documentos.
12/01/2024, 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
11/01/2024, 18:55
Juntada de Petição de diligência
11/01/2024, 18:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
01/12/2023, 11:45
Expedição de Certidão.
01/12/2023, 11:19
Expedição de Mandado.
01/12/2023, 11:19
Determinada a citação de C R C SOARES ESCORCIO - PRE - MOLDADOS - CNPJ: 24.304.943/0001-76 (EXECUTADO)