Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ANA PAULA APARECIDA RIOS
REU: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0803712-56.2021.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] Vistos etc.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c dano moral proposta por ANA PAULA APARECIDA RIOS em face da EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., já qualificados. As partes apresentaram pedido de homologação de acordo (id. 66753823), com manifestação de aceite da parte autora (id. 65126818). O acordo celebrado pelas partes é legítimo e supostamente isento de vício, bem como ambas as partes foram devidamente acompanhadas pelos seus respectivos advogados. É o breve relatório. DECIDO. ISTO POSTO, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes no id. de nº 66753823, que passa a integrar a presente sentença, para que surta os devidos efeitos legais, e julgo extinto o processo com o julgamento do mérito, o que faço com fulcro no art. 487, III, alínea “b”, do CPC. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC/2015) e determino que, intimadas as partes, seja certificado o trânsito em julgado e os autos imediatamente arquivados. Dispenso o pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Arquive-se com baixa na distribuição. PRI e Cumpra-se. PICOS-PI, 17 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Picos