Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: DOMINGOS CARLOS DA SILVA, BRADESCO, BANCO BRADESCO S.A.
APELADO: BRADESCO, BANCO BRADESCO S.A., DOMINGOS CARLOS DA SILVA DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0803320-79.2022.8.18.0033 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] Trata-se, na origem, de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, ajuizada por DOMINGOS CARLOS DA SILVA em face do BANCO BRADESCO S.A, todos qualificados nos autos. Ambas as partes interpuseram Apelação Cível contra a sentença proferida. O 1º Recurso de Apelação (interposta pela Autor): A apelação é cabível como aponta os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. Conforme observado nos autos, nos termos dos documento colacionados pela parte consumidora, considerando a situação econômica da parte, dispenso o recolhimento de preparo, DEFERINDO o pedido de gratuidade judicial, visto que
trata-se de pessoa com todos os requisitos necessários para ser beneficiária do benefício supracitado. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários, RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. O 2° Recurso de Apelação (interposta pelo Banco): A apelação é cabível como aponta os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Houve recolhimento do preparo (pág. 40 do ID 27136597). Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários, RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Devidamente intimadas, as partes apeladas apresentaram contrarrazões ao recurso de apelação conforme ID n° 27136600 e ID n° 27136601. Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador José James Gomes Pereira Relator