Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ANTONIA MARIA DA CONCEICAO NETA
REQUERIDO: GERALDO REZENDE PRUDENCIO Nome: ANTONIA MARIA DA CONCEICAO NETA Endereço: Fazenda Lagoa de Pedra, acesso mais próximo e viável é via Boa Hora-PI, Urbano, BOQUEIRãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64283-000 Nome: Geraldo Rezende Prudencio Endereço: Avenida Pedro de Resende, s/n, s/bairro, BOA HORA - PI - CEP: 64108-000 SENTENÇA O(a) Dr.(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Relatório Tratam os autos de Medida Protetiva de Urgência requeridas por Antônia Maria da Conceição Neta em face de Geraldo Rezende Prudencio. Em análise dos autos, observa-se que a requerente apresentou pedido de medidas protetivas de urgência em 06/06/2019, aduzindo ameaças e agressões praticadas pelo requerido na época do requerimento. Não houve decisão concessiva das medidas protetivas à época. Decorridos mais de 5 (cinco) anos desde o pedido inicial, a requerente foi intimada para atualizar os fatos e justificar a necessidade atual das medidas (ID. 63210158). A vítima não se manifestou no prazo legal, deixando de apresentar qualquer fundamentação sobre a persistência da violência ou novos episódios de agressão. O representante do Ministério Público manifestou-se pela extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do NCPC, uma vez que a vítima informou não ter mais interesse na manutenção da medida protetiva, conforme certidão retro. Breves relatos. Decido. Fundamentação. Conforme leciona a doutrina processualista pátria, as condições da ação são: interesse de agir e legitimidade das partes. Quanto ao interesse de agir, este é subdivido na seguinte trilogia: interesse-necessidade, interesse-utilidade e interesse-adequação. Inexistindo qualquer um dos três elementos, o próprio interesse de agir restará insubsistente. No caso dos autos, a parte autora comportou-se em manifesto desinteresse frente ao pleito judicial proposto, pois, compareceu em juízo requerendo a desistência do pedido de medida protetiva. Dispositivo Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, porquanto nele apresenta-se o instituto processual da carência de ação, pela inexistência de interesse de agir, na forma acima fundamentada. Caso haja necessidade, a requerente poderá pugnar pela concessão de medidas protetivas em novo pedido, devidamente fundamentado, que serão autuados em novos autos, porquanto o presente feito se encontra tramitando há quase 06 anos sem qualquer finalidade. Certifique se houve distribuição de inquérito policial relativo aos presentes autos, após, comunique-se ao Membro do Ministério Público a quem cabe fiscalizar externamente a atividade policial. Publique-se. Registre-se.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800248-21.2019.8.18.0088 CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) ASSUNTO: [] Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19050612150804200000004748203 medida protetiva sogro DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 19050612150813500000004748205 procuracao e docs pessoais- antonia DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 19050612150818700000004748204 Decisão Decisão 19073009022676300000005339331 Certidão Certidão 19102515283486700000006596376 00.04.12.876000 Informação 19102515283507200000006597235 00.00.00.000000 (1) Informação 19102515283664100000006596383 00.42.54.047000 Informação 19102515284119100000006597234 00.34.26.134000 Informação 19102515284805200000006597236 00.22.56.351000 Informação 19102515285507200000006597238 00.00.00.000000 Informação 19102515290166300000006597241 Sistema Sistema 19102515320045300000006597262 Manifestação Manifestação 19112018281118800000006647318 PJE- 0800248-21.2019 - medidas protetivas Manifestação 19112018281138600000006947622 Certidão Certidão 20040815143339500000008767241 Sistema Sistema 20040815144826600000008767244 Manifestação Manifestação 20052519013343800000009411975 Certidão Certidão 20052821064460500000009485759 Despacho Despacho 20060722184718600000009489151 Certidão Certidão 20073012440930800000010486706 Sentença Sentença 20120715094361900000010506854 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21030416410956600000014312363 Intimação Intimação 21030416410956600000014312363 Intimação Intimação 21030416462841000000014312839 Intimação Intimação 21030416485638100000014312846 Diligência Diligência 21031211082310600000014493708 248-21-2019 geraldo prudencio Diligência 21031211082320500000014493713 Petição Petição 21041315370784400000015094930 recurso-apelacao Antonia MAria 248 Petição 21041315370799700000015095586 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21041413465058200000015122294 Intimação Intimação 21041413532471300000015122305 Diligência Diligência 21042209255908700000015277052 ANTONIA MARIA DA CONCEIÇAO NETA Diligência 21042209255924500000015277436 Diligência Diligência 21072823063570400000017680754 Certidão Certidão 21072900214994400000017681304 Sistema Sistema 21072900222665500000017681308 Certidão Certidão 21080517182466800000017883454 Petição Petição 21083116244234800000018547746 Conclusão Certidão 21111808340206500000020825957 Despacho Despacho 22022514263933200000023244510 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22061413095321800000026843378 Sistema Sistema 22061413103220900000026843382 Decisão Decisão 22090110273900000000045556851 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 22091613512000000000045556852 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 22091613514100000000045556853 Intimação Intimação 22091613535700000000045556854 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 22101908373900000000045556855 Despacho Despacho 22112411305500000000045556856 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 22121212270200000000045556857 Manifestação Manifestação 23030613441200000000045556858 AC 0800248-21.2019.8.18.0088 LITISPENDÊNCIA Manifestação 23030613441200000000045556859 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23051116523600000000045556860 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 23052915510300000000045556861 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 23060508535600000000045556862 Relatório Relatório 23060508535600000000045556863 Voto do magistrado Voto 23060508535600000000045556864 Ementa Ementa 23060508535600000000045556865 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 23060708212800000000045556866 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 23060708220900000000045556868 Intimação Intimação 23060708255000000000045556869 Manifestação Manifestação 23062011303400000000045556870 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 23071503334400000000045556871 CERTIDÃO CERTIDÃO 23090909265300000000045556872 Despacho Despacho 23092509311000000000045556873 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23102610584100000000045556874 Sistema Sistema 23102709043435800000045604640 Despacho Despacho 23121417122546800000046800223 Petição Petição 24012919565853600000048922371 manifestação antonia 248 Petição 24012919565856700000048922374 Sistema Sistema 24031111245914200000050827048 Decisão Decisão 24060412505666300000054717530 Sistema Sistema 24060412512514800000054717975 Sistema Sistema 24060412512514800000054717975 Manifestação Manifestação 24070312233700000000056149012 Sistema Sistema 24071014524584600000056450894 Decisão Decisão 24092709562009500000059231131 Intimação Intimação 25010809301505500000064411775 Certidão Certidão 25022615002433900000066885576 Sistema Sistema 25022615003321100000066885580 Sistema Sistema 25022615003321100000066885580 Manifestação Manifestação 25033113052700000000068472771 Proc. 0800248-21.2019.8.18.0088 - revogacao das MPU Manifestação 25033113052700000000068472772 Sistema Sistema 25063012401612300000073014955 -PI, 1 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos