Procedimento Comum CívelTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
Procedimento Comum Cível
TJPI1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 5.005,76
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ SILVA em 04/05/2026 23:59.
05/05/2026, 07:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/04/2026 23:59.
25/04/2026, 00:02
Juntada de Petição de manifestação
07/04/2026, 12:22
Expedição de Outros documentos.
27/03/2026, 15:06
Julgado improcedente o pedido
27/03/2026, 15:06
Expedição de Certidão.
23/01/2026, 11:13
Conclusos para decisão
23/01/2026, 11:13
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ SILVA em 16/12/2025 23:59.
17/12/2025, 05:57
Juntada de Petição de petição (outras)
24/11/2025, 10:20
Juntada de Petição de manifestação
13/11/2025, 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2025
12/11/2025, 00:15
Publicado Decisão em 12/11/2025.
12/11/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA DA CRUZ SILVA
REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Apresentada a contestação e não havendo outras questões processuais pendentes, tenho por saneado o feito. Intimem-se as partes para que informem no prazo de 15 dias se desejam produzir outras provas. ELESBãO VELOSO-PI, data do registro eletrônico. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0801035-94.2024.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas]
11/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA DA CRUZ SILVA
REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Apresentada a contestação e não havendo outras questões processuais pendentes, tenho por saneado o feito. Intimem-se as partes para que informem no prazo de 15 dias se desejam produzir outras provas. ELESBãO VELOSO-PI, data do registro eletrônico. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0801035-94.2024.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas]
11/11/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/11/2025, 14:43
Documentos
Sentença
•27/03/2026, 15:06
Sentença
•27/03/2026, 15:06
27/03/2026, 15:06
Expedição de Certidão.
23/01/2026, 11:13
Conclusos para decisão
23/01/2026, 11:13
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ SILVA em 16/12/2025 23:59.
17/12/2025, 05:57
Juntada de Petição de petição (outras)
24/11/2025, 10:20
Juntada de Petição de manifestação
13/11/2025, 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2025
12/11/2025, 00:15
Publicado Decisão em 12/11/2025.
12/11/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA DA CRUZ SILVA
REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Apresentada a contestação e não havendo outras questões processuais pendentes, tenho por saneado o feito. Intimem-se as partes para que informem no prazo de 15 dias se desejam produzir outras provas. ELESBãO VELOSO-PI, data do registro eletrônico. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0801035-94.2024.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas]
11/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA DA CRUZ SILVA
REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Apresentada a contestação e não havendo outras questões processuais pendentes, tenho por saneado o feito. Intimem-se as partes para que informem no prazo de 15 dias se desejam produzir outras provas. ELESBãO VELOSO-PI, data do registro eletrônico. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0801035-94.2024.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas]
11/11/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/11/2025, 14:43
Expedição de Outros documentos.
10/11/2025, 14:43
Expedição de Outros documentos.
10/11/2025, 14:38
Expedição de Outros documentos.
10/11/2025, 14:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
10/11/2025, 14:38
Expedição de Certidão.
23/10/2025, 18:21
Conclusos para julgamento
23/10/2025, 18:21
Juntada de Petição de manifestação
05/08/2025, 10:23
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ SILVA em 24/07/2025 23:59.
28/07/2025, 23:44
Publicado Intimação em 03/07/2025.
03/07/2025, 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
03/07/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA DA CRUZ SILVA
REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo legal. ELESBãO VELOSO, 1 de julho de 2025. MAIRA LAYANE BEZERRA FARIAS Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0801035-94.2024.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas]
02/07/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
01/07/2025, 10:36
Ato ordinatório praticado
01/07/2025, 10:35
Juntada de certidão
01/07/2025, 10:35
Juntada de Petição de contestação
08/05/2025, 13:33
Expedição de Outros documentos.
24/04/2025, 13:48
Juntada de certidão
24/04/2025, 13:45
Juntada de certidão
24/04/2025, 13:44
Não Concedida a Medida Liminar
12/02/2025, 21:34
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior