Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: WALTERLINA DE OLIVEIRA SOUSA ALMENDRA
INTERESSADO: LABORATORIO H. CASTELO BRANCO LTDA - ME, RUBENS RAMOS DE ALENCAR ARARIPE SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0027964-75.2011.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despejo por Inadimplemento] Trata-se cumprimento de sentença formulada por WALTERLINA DE OLIVEIRA SOUSA ALMENDRA em face de LABORATÓRIO HENRIQUE CASTELO BRANCO e outros. Com a inicial vieram os documentos pertinentes. Informação expedida pelo RIC da CGJ-PI no id n° 55238012, noticiando o falecimento da parte autora ocorrido no dia 13/03/2019. Despacho de id n° 53423774 suspendendo o processo para a manifestação de interesse dos herdeiros do autor em se habilitarem nos presentes autos. Certidão do sistema informando o decurso do prazo in albis sem que os herdeiros manifestassem interesse em dar prosseguimento ao feito. Os executados RUBENS RAMOS ALENCAR ARARIPE e LABORATÓRIO HENRIQUE CASTELO BRANCO apresentaram requerimento para expedição de alvará para levantamento dos valores constantes em conta judicial. É o relatório. DECIDO. O art. 313, § 2°, inciso II, do CPC aduz que falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, o Juiz determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. No caso dos autos, inobstante esse Juízo ter determinado a intimação dos eventuais interessados para dar regular prosseguimento ao feito, não houve nenhuma manifestação efetiva até a presente data.
Ante o exposto, considerando que os eventuais herdeiros não manifestaram interesse no prosseguimento do feito, tenho por extinguir o presente cumprimento de sentença. DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM FAVOR DOS EXECUTADOS RUBENS RAMOS ALENCAR ARARIPE e LABORATÓRIO HENRIQUE CASTELO BRANCO
Trata-se de pedido de levantamento de valores formulado pelo advogado dos executados RUBENS RAMOS ALENCAR ARARIPE e LABORATÓRIO HENRIQUE CASTELO BRANCO. DECIDO. Analisando detidamente os autos, verifico que foram bloqueados no ano de 2020 o montante de R$ 19.700,75 (dezenove mil e setecentos reais e setenta e cinco) centavos do Sr. JOSÉ ISMAEL DE OLIVEIRA SOBRINHO, e desbloqueados os demais valores encontrados nas contas bancárias dos demais executados. Intimado, o advogado Dr. Emílio Thiago de Carvalho Gomes OAB/PI nº 8199, comprovou nos autos ter poderes para representar tão somente os executados RUBENS RAMOS ALENCAR ARARIPE e LABORATÓRIO HENRIQUE CASTELO BRANCO, não havendo nos autos nenhum documento que indique que o referido advogado representa o executado JOSÉ ISMAEL DE OLIVEIRA SOBRINHO. Ante o exposto tenho por indeferir o pedido de expedição de alvará para levantamento de valores formulado pelo advogado Dr. Emílio Thiago de Carvalho Gomes OAB/PI nº 8199. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado e cumpridas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos, promovendo-se a baixa na distribuição. TERESINA-PI, data e hora do sistema. Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06