Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AGRAVANTE: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI DECISÃO TERMINATIVA I. RELATO
AGRAVANTE: FABRIZIA DE FREITAS FERREIRA
AGRAVADO: BANCO ITAUCARD S.A. Advogado(s) do reclamante: EDMILSON FERNANDES DE HOLANDA NETO DECISÃO MONOCRÁTICA I. RELATÓRIO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0701546-13.2019.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA, contra decisão proferida nos autos da e Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer com Pedido de Ressarcimento por Dano Moral Coletivo (Proc. n 0000274-88.2018.8.18.00550), ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. II. FUNDAMENTOS Em consulta ao sistema do PJe 1º grau, verifica-se que, na origem, o d. Juízo proferiu sentença (id. 69743597- origem), julgando procedente os pedidos do autor. Logo, a presente demanda recursal não mais preenche todos os requisitos de admissibilidade, não podendo ser conhecida pela instância ad quem. Nesse sentido: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Gabinete Desembargador Francisco Gomes da Costa Neto AGRAVO DE INSTRUMENTO (202): 0751125-85.2023.8.18.0000
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por FABRIZIA DE FREITAS FERREIRA contra decisão proferida pelo d. Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Parnaíba (PI), nos autos da Ação de Busca e Apreensão com Pedido Liminar (Proc. nº 0807659-87.2022.8.18.0031), promovida contra ela pelo BANCO ITAUCARD S/A. É o breve relatório. Passo a decidir. II. FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos de origem, constata-se que sobreveio sentença nos autos de origem (Proc. nº: 0807659-87.2022.8.18.0031), com a consequente extinção do processo com resolução do mérito (Id nº. 41799648 - origem). Com a substituição da decisão agravada por sentença superveniente, resta prejudicado o presente agravo em face da aludida sentença. Dessa forma, impõe-se o não conhecimento do recurso, conforme disposto no art. 932, III, do CPC: Art. 932. Incumbe ao relator: […] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;
Ante o exposto, revela-se prejudicado o presente recurso. III. DISPOSITIVO Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, pois prejudicado (art. 932, III, ambos do CPC). Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos. Teresina – PI, datado e assinado eletronicamente. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator (TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0751125-85.2023.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO -4ª Câmara Especializada Cível - Data 18/03/2025) Por conseguinte, impõe-se o não conhecimento do recurso, ante a perda superveniente de objeto recursal, nos termos do art. 932, III, do CPC (recurso prejudicado). III. DISPOSITIVO Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, por restar prejudicado (perda superveniente do objeto), nos termos do art. 932, III, do CPC. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. À COOJUDCIV para providências. Teresina-PI, data registrada no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator