Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ANTONIO JOSE RODRIGUES DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0802454-58.2023.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C COBRANÇA POR REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA proposto por ANTONIO JOSE RODRIGUES DA SILVA em face do BANCO BRADESCO, ambos qualificados. Tramitando regularmente o feito, na petição de ID nº 76488671, as partes informaram que realizaram acordo para pôr fim à presente demanda, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do CPC. Tudo ponderado. DECIDO. As cláusulas previstas na avença não prejudicam terceiros, muito pelo contrário, pois puseram fim ao litígio da forma mais razoável que se apresenta ao caso concreto. Presentes os pressupostos legais, HOMOLOGO, por sentença, para produzir seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes, conforme as cláusulas pactuadas no ID nº 71156269, e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Em razão da transação, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, caso exista, na forma do art. 90, §3º, do CPC. Determino à secretaria judicial que expeça os competentes alvarás judiciais para levantamento dos valores indicados, conforme requerido pela parte autora, na seguinte forma: 1. expedição de Alvará Judicial em benefício de ANTONIO JOSE RODRIGUES DA SILVA - CPF: 060.018.523-08, no valor de R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais) depositados em conta judicial do Banco do Brasil (Id. nº 77012708). 2. expedição de Alvará Judicial em benefício do patrono FRANCISCO LEONARDO TAVARES ROCHA - OAB PI12133-A - CPF: 037.769.613-76, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), depositados em conta judicial do Banco do Brasil (Id. nº 77012708). Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, não subsistindo pendências, arquivem-se os autos, com BAIXA na distribuição, independentemente do trânsito em julgado, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CAMPO MAIOR-PI, 1 de julho de 2025. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior