Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL
APELADO: ROSALINA GALVAO DA SILVA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ART. 1012, CPC. RECEBIMENTO EM DUPLO EFEITO. DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS PROCESSO Nº: 0805271-61.2024.8.18.0026 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito]
Cuida-se de Apelação Cível (id 27470462) interposta por UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL nos autos ação que lhe move ROSALINA GALVAO DA SILVA, ambas qualificadas para os termos desta. O recurso judicial foi interposto tempestivamente, conforme certidão id 27471415. Ato ordinatório (id 27471416) intimou a parte apelada para oferecer contrarrazões. É o sucinto relato. Decido. Recebo o recurso em ambos os efeitos e, quanto a este aspecto processual, intimem-se as partes. Defiro a gratuidade de justiça para a parte apelante com fundamento no art. 51 da Lei n. 10.741/03. Deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção. Não constou da certidão (id 28025227) menção quanto a eventual decurso de prazo para oferecimento das contrarrazões, devendo a serventia judicial certificar quanto a eventual inércia da parte apelada quanto ao comando judicial (id 27471416). Após, retornem-me os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina/PI, data da assinatura digital. Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Relator