Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ESCOLA ANTONIO ROCHA LTDA
EXECUTADO: SILVIA BORGES LUSTOSA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800723-73.2022.8.18.0119 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Prestação de Serviços]
Vistos, etc. Aduz a parte executada que encontra-se retido valores na ordem de bloqueio conforme demostrado no #id 78541951, dessa forma, DETERMINO o desbloqueio imediatamente dos valores contidos na ordem de nº 20250039208554. No mais, verifico que não há mais providências a serem adotadas nos presentes autos, estando esgotadas as fases processuais cabíveis no âmbito do Juizado Especial Cível. Dessa forma, inexistindo requerimento pendente ou diligências a serem realizadas, DETERMINO o arquivamento dos autos, com as cautelas de estilo. Cumpra-se, arquive-se com as anotações de praxe. Corrente (PI), 04 de julho de 2025. Mara Rúbia Costa Soares Juíza de Direito do JECCFP | Comarca de Corrente