Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: AUTA CAMPELO DA SILVA
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Ao dia 09 de julho de 2025, às 08h30, onde se achava presente o MM. Juiz de Direito Dr. Manfredo Braga Filho, comigo oficial de gabinete, Maria Taislane de Carvalho, que ao final subscreve. Feito o pregão verificou-se o seguinte: Ausentes: -
Requerente: Auta Campelo da Silva. - Advogado do
Requerente: Francisco Marlon Araujo de Sousa. Presentes: -
Requerido: Banco Santander S.A., presente o preposto David Emanuel Fontes de Lima (CPF 039.386.013-29). - Advogado do
Requerido: Dr. Luís Ângelo de Lima e Silva - OAB-PI 6722. DECLARADA ABERTA A AUDIÊNCIA: Verifico carta de preposto e substabelecimento apresentada pela parte requerida. Audiência prejudicada devido a ausência da parte requerente. O Patrono da parte requerida manifestou-se nos seguintes termos: “Requer a extinção do feito, tendo em vista a ausência da parte autora, não sendo este o entendimento de Vossa Excelência, insiste na produção de prova do depoimento pessoal da requerente. Por entender que é medida fundamental para o esclarecimento da questão em debate, pois através dele pode-se confirmar a realização ou não de empréstimo e assinaturas de contratos.” Assim decidiu o MM. Juiz: Verificada a ausência da parte requerente e seu representante, dessa forma, o MM. Juiz declarou aberto o prazo para réplica. Na sentença, será realizada analise sobre aplicação de multa pelo não comparecimento da parte requerente à audiência. O presente termo que, após lido e achado conforme, vai assinado unicamente pelo MM. Juiz, na forma do art. 62, do Provimento Conjunto TJPI nº 11, de 16 de setembro de 2016. Nada mais havendo mandou o MM. Juiz que se encerrasse o presente termo de que lavrei esta ata que lida e achada conforme vai, devidamente assinada. Eu, Maria Taislane de Carvalho, Oficial de Gabinete, a digitei. Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0824018-08.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]