Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
Procedimento Comum Cível
TJPI1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 25.790,40
Órgão julgador
8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição (outras)
22/04/2026, 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2026
01/04/2026, 00:02
Publicado Intimação em 01/04/2026.
01/04/2026, 00:02
Expedição de Outros documentos.
30/03/2026, 12:16
Expedição de Outros documentos.
16/03/2026, 09:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
16/03/2026, 09:58
Juntada de Petição de petição (outras)
26/02/2026, 15:37
Expedição de Certidão.
16/12/2025, 11:07
Conclusos para despacho
16/12/2025, 11:07
Juntada de Petição de manifestação
30/09/2025, 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
17/09/2025, 08:23
Publicado Intimação em 17/09/2025.
17/09/2025, 08:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: VERA LUCIA ALVES DE SOUSA
REU: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo legal. TERESINA, 15 de setembro de 2025. LIANA MARIA SOUSA LIMA GONDIM 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808510-85.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
16/09/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
15/09/2025, 07:50
Ato ordinatório praticado
15/09/2025, 07:50
Documentos
Decisão
•16/03/2026, 09:58
Ato Ordinatório
•15/09/2025, 07:50
16/03/2026, 09:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
16/03/2026, 09:58
Juntada de Petição de petição (outras)
26/02/2026, 15:37
Expedição de Certidão.
16/12/2025, 11:07
Conclusos para despacho
16/12/2025, 11:07
Juntada de Petição de manifestação
30/09/2025, 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
17/09/2025, 08:23
Publicado Intimação em 17/09/2025.
17/09/2025, 08:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: VERA LUCIA ALVES DE SOUSA
REU: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo legal. TERESINA, 15 de setembro de 2025. LIANA MARIA SOUSA LIMA GONDIM 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808510-85.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
16/09/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
15/09/2025, 07:50
Ato ordinatório praticado
15/09/2025, 07:50
Juntada de certidão
15/09/2025, 07:49
Decorrido prazo de VERA LUCIA ALVES DE SOUSA em 25/07/2025 23:59.
28/07/2025, 23:56
Juntada de Petição de contestação
25/07/2025, 19:24
Publicado Decisão em 04/07/2025.
05/07/2025, 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
05/07/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: VERA LUCIA ALVES DE SOUSA
REU: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808510-85.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] Defiro a gratuidade judiciária, nos termos do art. 98 do CPC/15, tendo em vista que a autora aufere renda mínima da Previdência Social - ID 74070536. Com amparo no art. 139 do CPC/15, e considerando a natureza da demanda, deixo de designar audiência de conciliação prévia, sem prejuízo de designá-la oportunamente, caso ambas as partes manifestem expressamente o interesse na composição consensual. Na forma do artigo 335 do CPC/15, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias. Cite-se. Diante do disposto do artigo 246, parágrafo 1º e seguintes, e considerando que a instituição financeira ré reiteradamente é demandada nesta unidade judiciária, determino a sua citação eletrônica devendo a secretaria cadastrar todos os procuradores que normalmente demandam na defesa da referida instituição. Advirto que de acordo § 1º-C, do mesmo artigo, considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico. Esclareço que, se na contestação a parte requerida acostar documento que induz à conclusão da existência da transferência bancária, caberá a parte autora, no prazo da réplica, acostar o extrato do período da suposta transferência para fins de análise da existência do crédito, sob pena de preclusão, ou se no extrato do INSS informar o desconto de 01 (uma) parcela deverá acostar o extrato do mês anterior e posterior a data da inclusão do suposto empréstimo, interpretação essa de acordo com o TEMA 1061/STJ, item ”a.2) o consumidor/autor, quando alegar que não recebeu o valor do empréstimo, tem o dever de colaborar com a Justiça (CPC, art. 6°) e fazer a juntada do seu extrato bancário, embora este não deva ser considerado, pelo juiz, como documento essencial para a propositura da ação” e as Súmulas 18 e 26 do TJPI. Destaque-se que o extrato bancário é ônus da prova que incumbe somente à parte autora, sob pena de quebra de sigilo, cabendo a ela juntar o extrato na réplica. Cumpra-se. TERESINA-PI, 1 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
03/07/2025, 00:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VERA LUCIA ALVES DE SOUSA - CPF: 648.784.653-87 (AUTOR).