Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPI1° GrauArquivado
Data de Distribuição
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 2.447,18
Órgão julgador
Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
Partes do Processo
NOVA FORMA VIAGENS E TURISMO LTDA
CNPJ
Autor
SCHEILA DA ROCHA RIBEIRO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
PATRICIA CALDEIRA ZAMARRENHO
OAB/PI 25780·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
29/07/2025, 10:50
Arquivado Definitivamente
29/07/2025, 10:50
Arquivado Definitivamente
29/07/2025, 10:50
Decorrido prazo de NOVA FORMA VIAGENS E TURISMO LTDA em 24/07/2025 23:59.
28/07/2025, 23:47
Decorrido prazo de NOVA FORMA VIAGENS E TURISMO LTDA em 24/07/2025 23:59.
28/07/2025, 23:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: NOVA FORMA VIAGENS E TURISMO LTDA
EXECUTADO: SCHEILA DA ROCHA RIBEIRO SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0861744-16.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Duplicata]
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por NOVA FORMA VIAGENS E TURISMO LTDA. em face de SCHEILA DA ROCHA RIBEIRO, ambos já qualificados nos autos. Citada a requerida para efetuar o pagamento do débito (id nº 70320639). A parte autora apresentou termo de acordo extrajudicial firmado entre as partes, sob o id nº 71427905, pelo que requer, tão logo, a sua homologação. É o que basta relatar. Decido. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro (id nº 71427905), celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do CPC. Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º do CPC. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
03/07/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
02/07/2025, 09:26
Homologada a Transação
30/06/2025, 13:22
Expedição de Outros documentos.
30/06/2025, 13:22
Conclusos para julgamento
04/04/2025, 11:44
Expedição de Certidão.
04/04/2025, 11:44
Expedição de Certidão.
04/04/2025, 11:44
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo