Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ASSIS JOSE DA CONCEICAO
REU: BANCO PAN S.A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0801715-25.2023.8.18.0046 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo BANCO PAN S.A contra sentença proferida nos autos da presente ação (id. 70609043), movida por ASSIS JOSE DA CONCEICAO. O embargante requer que seja reformada a sentença, para que os juros de mora sejam fixados desde o arbitramento, aplicando-se, por analogia, a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, bem como a modulação referente a condenação em danos materiais, de modo que a restituição dos descontos realizados pelo Banco anteriormente a 30/03/2021 devem ser realizados na forma simples. É o relatório. Decido. Sem maiores digressões, os presentes embargos não merecem ser acolhido. Da análise dos autos, verifica-se que a sentença proferida foi clara e explicita em sua fundamentação ao discorrer acerca do acolhimento dos pedidos iniciais, da condenação do requerido a título de danos materiais aplicado em sua forma qualificada, bem como dos juros moratórios aplicados. Assim, a sentença proferida mostra-se adequada, certa e determinada, estando em plena conformidade com as normas disciplinadas no Código de Processo Civil, não havendo contradição ou violação a qualquer dispositivo legal ou erro material. POR TODO O EXPOSTO, com fundamento no artigo 1.022 e ss. do Código de Processo Civil, presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso, conheço dos presentes embargos, para, no mérito, negar-lhes provimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. COCAL-PI, 14 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Cocal