Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: JOSE FRANCISCO SILVA
APELADO: BANCO PAN S.A. DECISÃO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0801155-08.2021.8.18.0029 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Empréstimo consignado]
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por JOSE FRANCISCO SILVA em face de sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de José de Freitas/PI, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADO COM DANOS MATERIAIS E MORAIS, ajuizada contra BANCO PANAMERICANO S/A, ora apelado. Conforme certidão de ID 27575880, o Sr. JOSE FRANCISCO SILVA faleceu. Dessa forma, nos termos do art. 313, §2º, II, do Código de Processo Civil (CPC), determino que seja intimado o espólio ou os sucessores da parte autora, por intermédio do advogado até então habilitado nos autos, bem como por meio de carta com aviso de recebimento (AR) encaminhada ao endereço constante da exordial, para que manifestem, no prazo de 10 (dez) dias, seu interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação. Em caso de pedido de habilitação, consoante art. 690 do CPC, cite-se o BANCO PANAMERICANO S/A para que se pronuncie no prazo de 5 (cinco) dias. Nos termos do art. 689 do CPC, suspenda-se o processo enquanto tramitar o procedimento de habilitação. Intimem-se. Cumpra-se. Após, voltem-me os autos conclusos. Teresina/PI, data da assinatura eletrônica. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator