Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: FRANCISCO SATIRO ALVES, MARIA DE NAZARE MATOS ALVES
INTERESSADO: BANCO BRADESCO Nome: FRANCISCO SATIRO ALVES Endereço: Assentamento Monte Belo, 06, Zona Rural, BOQUEIRãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64283-000 Nome: MARIA DE NAZARE MATOS ALVES Endereço: R. José Julio de Goes, tel.86 98160-1136, Pecém, SãO GONçALO DO AMARANTE - CE - CEP: 62670-000 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Banco Bradesco S.A., R Benedito Américo de Oliveira, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA O(a) Dr.(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO
APELANTE: Carrefour Comércio e Indústria Ltda. ADVOGADO: Alexandre José Góis Lima de Victor (OAB/PE 16.379).
APELADO: Estado da Paraíba. EMENTA: APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO PELO EXECUTADO AO REFIS. TRANSAÇÃO. CPC, ART. 90, § 3º. DISPENSA DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES. DEVER DE PAGAMENTO TÃO SOMENTE DA TAXA JUDICIÁRIA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça é no sentido de que, nas Execuções Fiscais, se o Executado aderir ao REFIS antes da Sentença, fica dispensado do pagamento das custas remanescentes. Inteligência do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. 2. O art. 90, § 3º, do CPC, por se referir apenas às custas processuais, não alcança a Taxa Judiciária, disciplinada no âmbito do Estado da Paraíba pela Lei Estadual n. 6.682/1998. Precedente do Superior Tribunal de Justiça.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0802177-21.2021.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Trata-se de demanda proposta pela parte autora em face da requerida, ambas devidamente qualificadas na inicial. Em petição, id 79374835, as partes apresentaram proposta de acordo e requereram a homologação da composição consensual da controvérsia (transação). É o relatório do essencial. Fundamento e decido. O artigo 840 do Código Civil reza que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.” Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, artigo 842). Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação). O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. Na espécie vertente, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico. Em face do exposto e para o fim disposto no artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil, homologo a transação firmada entre as partes e julgo extinto o processo com exame do mérito com fulcro no artigo 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil. Caso o pagamento tenha sido realizado via DJO, proceda-se com a expedição do alvará da parte autora. Destaco que as partes não se manifestaram acerca das despesas processuais no contrato de homologação de acordo, devendo então ser observado o estabelecido no artigo 90, § 2º, do Código de Processo Civil, pois havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente. Tendo em vista a parte autora ser beneficiária da gratuidade da justiça, as custas serão devidas pela parte ré por metade, dispensada apenas das custas remanescentes. A DISPENSA DAS CUSTAS PROCESSUAIS NÃO ABRANGE A TAXA JUDICIÁRIA, tributo que deverá ser recolhido pela parte ré em virtude do reconhecimento do direito do autor. Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba APELAÇÃO N. 0841946-09.2018.8.15.2001. ORIGEM: 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator, em conhecer da Apelação e dar-lhe provimento parcial para, reformando a Sentença, afastar a condenação do Apelante ao pagamento das custas processuais, mantendo a condenação ao pagamento da Taxa Judiciária. (TJ-PB - APELAÇÃO CÍVEL: 0841946-09.2018.8.15.2001, Relator.: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, 4ª Câmara Cível). NESTES TERMOS: 1 - Haja vista o acordo, inexiste interesse recursal, considerando que a homologação se deu nos exatos termos propostos pelas partes, de forma que o feito TRANSITA EM JULGADO NESTE MOMENTO. 2 – EXPEÇA-SE o boleto de cobrança da taxa judiciária e intime-se a parte ré para o pagamento, com a devida movimentação junto ao PJE. 3 - Expeçam-se os alvarás para levantamento dos valores constantes dos autos, caso necessário. 4 – Caso haja contrato de honorários contratuais anexados aos autos, defiro sua expedição em separado. Saliento que, os honorários contratuais somados aos sucumbenciais do advogado da exequente devem estar em conformidade com o artigo 38 do Código de Ética da OAB, o qual determina que os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente. 5 – INTIMEM-SE as partes sobre a homologação, expedição de alvarás e baixa e arquivamento, PROCEDENDO-SE IMEDIATAMENTE À BAIXA E ARQUIVAMENTO SEM NECESSIDADE DE SE AGUARDAR TRANSCURSO DE PRAZO. Expedientes necessários. CUMPRA-SE. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21121611433658700000021660210 INICIAL - BRAD. 5.410,21 Petição (outras) 21121611433674300000021660212 Dcs Pessoias - FRANCISCO SÁTIRO ALVES Documentos 21121611433713100000021660214 Historico - FRANCISCO SÁTIRO ALVES Documentos 21121611433770000000021660215 TJMA - CONSUMIDOR.GOV Documentos 21121611433808300000021660217 Certidão Certidão 22011009352473300000021886415 Certidão Certidão 22011009353383400000021886416 Despacho Despacho 22011312400776200000021975388 Manifestação 22042517403824800000025050607 Atos Constitutivos - Bradesco_p001-048 - Assinado PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 22042517403833400000025050608 Procuração PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 22042517403862000000025050609 SUBSTABELECIMENTO - BRADESCO PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 22042517403889100000025050610 Citação Citação 22042713491932400000025136371 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 22053015252909400000026282669 0802177-21 CONTESTAÇÃO 22053015252918600000026282670 LAUDO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22053015252939600000026282671 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22053015252956300000026282672 JORNADA CONSIGNADO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22053015252974400000026282673 Intimação Intimação 22070518242973700000027520274 Petição Petição (outras) 22070712590091100000027593220 REPLICA - emprestimo consignado - ausência de contrato e ted - 0802177-21.2021.8.18.0088 - FRANCISCO Petição (outras) 22070712583810700000027593224 Certidão Certidão 22072017021860600000028059135 Decisão Decisão 22072423532309500000028126554 Intimação Intimação 22120709390369300000032928469 Petição Petição (outras) 23011011483681800000033554053 Petição - Sem provas a produzir - FRANCISCO SÁTIRO ALVES Petição (outras) 23011011483696400000033554055 Sentença Sentença 23022308253581800000035000179 Petição Petição (outras) 23031711170170600000036055762 PETIÇAO OF - 0802177-21.2021.81.8.0088 Petição (outras) 23031711170184700000036055766 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23042517261471700000037627251 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23042517273482700000037627271 0802177-21.2021.8.18.0088 CUSTAS 23042517273497000000037627274 Intimação Intimação 23042517280373000000037627278 Sistema Sistema 23042517281740700000037627279 Petição Petição (outras) 23051210441473700000038340804 BOLETO-0802177-21.2021.8.18.0088 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23051210441484000000038340808 COMPROVANTE-0802177-21.2021.8.18.0088 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23051210441495900000038340809 Certidão Certidão 23052413264263300000038849025 Sistema Sistema 23052413265678700000038849027 Petição Petição (outras) 23070920060901000000040827008 RG Maria do Desterro Matos DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23070920060907700000040827009 RG Esposa de Satiro DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23070920060917800000040827010 Procuração Maria Matos Procuração 23070920060924100000040827011 RG Francisco Satiro DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23070920060930900000040827012 Certidão de Óbito Maria Matos DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23070920060936900000040827013 Certidão de Óbito Francisco Satiro DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23070920060945000000040827014 Petição Petição (outras) 23070921400942200000040827826 Sistema Sistema 23071116030315400000040936330 Sistema Sistema 23071116033422800000040936714 Petição Petição (outras) 23071314233941200000041046882 Procuração Ivanilde Matos Procuração 23071314233947600000041047038 Procuração Francisca Kelia Matos Procuração 23071314233954600000041047041 RG e CPF Francisca Matos DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23071314233961200000041047044 RG Ivanilde Matos DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23071314234060300000041047047 Petição Petição (outras) 23080410515742700000041991808 Ctt de Honorarios - FRANCISCO SÁTIRO ALVES Petição (outras) 23080410515755900000041991814 Petição de juntada de CONTRATO DE HONORÁRIOS - FRANCISCO SATIRO ALVES Petição (outras) 23080410515763400000041991815 Certidão Certidão 23081012383168500000042255447 pedido formulado Certidão 23081012383182500000042255449 Óbito de FRANCISCO SÁTIRO ALVES Informação - Corregedoria 23090615215134900000043448665 Despacho Despacho 23121216375062400000044827408 Óbito de FRANCISCO SÁTIRO ALVES Informação - Corregedoria 24032222312846700000051484013 Certidão Certidão 24040112570740400000051780277 Intimação Intimação 23121216375062400000044827408 Petição Petição (outras) 24050311051608900000053336162 Petição de Habilitação - FRANCISCO SÁTIRO ALVES Petição (outras) 24050311051619800000053336177 Procuração - MARIA DE NASARÉ MATOS ALVES Documentos 24050311051645800000053336180 Declaração de Hiposs. e Ctt de Honorários - MARIA DE NASARÉ MATOS ALVES Documentos 24050311051664400000053336534 Certidão de Óbito Francisco Satiro Documentos 24050311051740800000053336536 Docs Pessoais - FILHOS Documentos 24050311051767700000053336537 Termos de Renuncia - FRANCISCO SÁTIRO Documentos 24050311051819800000053336540 Intimação Intimação 24062712265739700000055847119 Sistema Sistema 24101009122299700000060777872 Decisão Decisão 24110708194116600000062131350 Intimação Intimação 25021712480809500000066333807 Petição Petição (outras) 25021811035122200000066404642 MARIA DE NAZARE MATOS ALVES - 0802177-21.2021.8.18.0088 BANCO BRADESCO-DANOS MORAIS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25021811035265000000066404644 MARIA DE NAZARE MATOS ALVES - 0802177-21.2021.8.18.0088 BANCO BRADESCO-DANOS MATERIAIS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25021811035283000000066404647 Sistema Sistema 25053013293031300000071529344 Despacho Despacho 25070215311201400000072913324 Despacho Despacho 25070215311201400000072913324 Termo de Acordo Termo de Acordo 25071809024551600000074020061 MINUTA DE ACORDO-0802177-21.2021.8.18.0088 Termo de Acordo 25071809024576700000074020079 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25072816083272700000074503615 FRANCISCO S -0802177-21.2021.8.18.0088 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25072816083302400000074503617 FRANCISCO SATIRO -0802177-21.2021.8.18.0088 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25072816083315800000074503618 Certidão Certidão 25102813564737300000079341508 -PI, 29 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: FRANCISCO SATIRO ALVES, MARIA DE NAZARE MATOS ALVES Nome: FRANCISCO SATIRO ALVES Endereço: Assentamento Monte Belo, 06, Zona Rural, BOQUEIRãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64283-000 Nome: MARIA DE NAZARE MATOS ALVES Endereço: R. José Julio de Goes, tel.86 98160-1136, Pecém, SãO GONçALO DO AMARANTE - CE - CEP: 62670-000
INTERESSADO: BANCO BRADESCO Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Banco Bradesco S.A., R Benedito Américo de Oliveira, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 MANDADO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos da Comarca de CAPITãO DE CAMPOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Inicialmente, proceda-se ao desarquivamento do processo e proceda-se à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, procedendo com a devida baixa da fase instrutória dos autos. Ato contínuo, nos termos do Art. 523 do CPC,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0802177-21.2021.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTIME-SE o executado para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas e despesas processuais. Não havendo pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento, nos termos do Art. 523, §1°, do CPC. Deverá constar da intimação que decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a parte executada, independente de nova intimação, poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. Apresentada qualquer impugnação pela parte executada, manifeste-se a parte exequente. Após, apresentada ou não manifestação, intime-se a exequente. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21121611433658700000021660210 INICIAL - BRAD. 5.410,21 Petição 21121611433674300000021660212 Dcs Pessoias - FRANCISCO SÁTIRO ALVES Documentos 21121611433713100000021660214 Historico - FRANCISCO SÁTIRO ALVES Documentos 21121611433770000000021660215 TJMA - CONSUMIDOR.GOV Documentos 21121611433808300000021660217 Certidão Certidão 22011009352473300000021886415 Certidão Certidão 22011009353383400000021886416 Despacho Despacho 22011312400776200000021975388 Manifestação 22042517403824800000025050607 Atos Constitutivos - Bradesco_p001-048 - Assinado PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 22042517403833400000025050608 Procuração PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 22042517403862000000025050609 SUBSTABELECIMENTO - BRADESCO PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 22042517403889100000025050610 Citação Citação 22042713491932400000025136371 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 22053015252909400000026282669 0802177-21 CONTESTAÇÃO 22053015252918600000026282670 LAUDO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22053015252939600000026282671 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22053015252956300000026282672 JORNADA CONSIGNADO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22053015252974400000026282673 Intimação Intimação 22070518242973700000027520274 Petição Petição 22070712590091100000027593220 REPLICA - emprestimo consignado - ausência de contrato e ted - 0802177-21.2021.8.18.0088 - FRANCISCO Petição 22070712583810700000027593224 Certidão Certidão 22072017021860600000028059135 Decisão Decisão 22072423532309500000028126554 Intimação Intimação 22120709390369300000032928469 Petição Petição 23011011483681800000033554053 Petição - Sem provas a produzir - FRANCISCO SÁTIRO ALVES Petição 23011011483696400000033554055 Sentença Sentença 23022308253581800000035000179 Petição Petição 23031711170170600000036055762 PETIÇAO OF - 0802177-21.2021.81.8.0088 Petição 23031711170184700000036055766 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23042517261471700000037627251 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23042517273482700000037627271 0802177-21.2021.8.18.0088 CUSTAS 23042517273497000000037627274 Intimação Intimação 23042517280373000000037627278 Sistema Sistema 23042517281740700000037627279 Petição Petição 23051210441473700000038340804 BOLETO-0802177-21.2021.8.18.0088 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23051210441484000000038340808 COMPROVANTE-0802177-21.2021.8.18.0088 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23051210441495900000038340809 Certidão Certidão 23052413264263300000038849025 Sistema Sistema 23052413265678700000038849027 Petição Petição 23070920060901000000040827008 RG Maria do Desterro Matos DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23070920060907700000040827009 RG Esposa de Satiro DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23070920060917800000040827010 Procuração Maria Matos Procuração 23070920060924100000040827011 RG Francisco Satiro DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23070920060930900000040827012 Certidão de Óbito Maria Matos DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23070920060936900000040827013 Certidão de Óbito Francisco Satiro DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23070920060945000000040827014 Petição Petição 23070921400942200000040827826 Sistema Sistema 23071116030315400000040936330 Sistema Sistema 23071116033422800000040936714 Petição Petição 23071314233941200000041046882 Procuração Ivanilde Matos Procuração 23071314233947600000041047038 Procuração Francisca Kelia Matos Procuração 23071314233954600000041047041 RG e CPF Francisca Matos DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23071314233961200000041047044 RG Ivanilde Matos DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23071314234060300000041047047 Petição Petição 23080410515742700000041991808 Ctt de Honorarios - FRANCISCO SÁTIRO ALVES Petição 23080410515755900000041991814 Petição de juntada de CONTRATO DE HONORÁRIOS - FRANCISCO SATIRO ALVES Petição 23080410515763400000041991815 Certidão Certidão 23081012383168500000042255447 pedido formulado Certidão 23081012383182500000042255449 Óbito de FRANCISCO SÁTIRO ALVES Informação - Corregedoria 23090615215134900000043448665 Despacho Despacho 23121216375062400000044827408 Óbito de FRANCISCO SÁTIRO ALVES Informação - Corregedoria 24032222312846700000051484013 Certidão Certidão 24040112570740400000051780277 Intimação Intimação 23121216375062400000044827408 Petição Petição 24050311051608900000053336162 Petição de Habilitação - FRANCISCO SÁTIRO ALVES Petição 24050311051619800000053336177 Procuração - MARIA DE NASARÉ MATOS ALVES Documentos 24050311051645800000053336180 Declaração de Hiposs. e Ctt de Honorários - MARIA DE NASARÉ MATOS ALVES Documentos 24050311051664400000053336534 Certidão de Óbito Francisco Satiro Documentos 24050311051740800000053336536 Docs Pessoais - FILHOS Documentos 24050311051767700000053336537 Termos de Renuncia - FRANCISCO SÁTIRO Documentos 24050311051819800000053336540 Intimação Intimação 24062712265739700000055847119 Sistema Sistema 24101009122299700000060777872 Decisão Decisão 24110708194116600000062131350 Intimação Intimação 25021712480809500000066333807 Petição Petição 25021811035122200000066404642 MARIA DE NAZARE MATOS ALVES - 0802177-21.2021.8.18.0088 BANCO BRADESCO-DANOS MORAIS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25021811035265000000066404644 MARIA DE NAZARE MATOS ALVES - 0802177-21.2021.8.18.0088 BANCO BRADESCO-DANOS MATERIAIS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25021811035283000000066404647 Sistema Sistema 25053013293031300000071529344 CAPITãO DE CAMPOS-PI, 27 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos