Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: FRANCIVALDO SOUSA DA COSTA
REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Tendo em vista a informação de falecimento do requererente e pedido de habilitação nos autos de ID.60181114, determino a suspensão do curso do presente processo, na forma do art. 689 do CPC, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800762-55.2023.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] Intime-se a parte autora, por seus advogados constituídos, para proceder a habilitação nos termos da lei, trazendo aos autos os nomes e as qualificações de todos os herdeiros/sucessores, devendo acostar à peça os documentos essenciais à comprovação do que se alega, sendo imprescindível apresentar registro civil atualizado dos herdeiros, bem como a certidão atualizada, tendo em vista insuficiência de provas, no prazo de 10 (dez) dias. Nos autos as informações, citem-se os requeridos para se pronunciarem, no prazo de 5 (cinco) dias, nos moldes do artigo 690 do CPC. DEMERVAL LOBãO-PI, 24 de março de 2025. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão