Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: IDEVALDO SANTOS DA SILVA
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0801066-93.2019.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Atualização de Conta] Vistos e etc. Considerando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no âmbito do Recurso Especial nº 2.162.222 – PE, determinou a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça nacional que envolvem a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova nas ações relacionadas à apuração de irregularidades em saques efetuados em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), (Tema nº 1300), e em cumprimento à decisão proferida no referido recurso. Determino que o presente processo permaneça suspenso, aguardando na Secretaria até a decisão final do incidente (Tema Repetitivo nº 1300), cujas diretrizes vinculantes serão indispensáveis para a resolução da presente lide. Intimem-se. Cumpra-se. DEMERVAL LOBãO-PI, 24 de março de 2025. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão