Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A.
EXECUTADO: IRISMAR ANDRADE DE OLIVEIRA 02805886313 e outros (2) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0840040-44.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário]
Trata-se de pedido de consulta ao SISBAJUD bem como ao SREI. O CNJ objetivando facilitar o intercâmbio das informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral, através do Provimento 89/2019, instituiu o Código Nacional de Matricular – CNM e o SREEI. A Lei n. 13.465, de 11 de julho de 2017, em seu artigo 76, instituiu o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) como a instituição oficial encarregada de projetar e implementar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) no país, padronizando sua operação e centralizando o acesso a todas as unidades registrais dos estados e do Distrito Federal em um único ponto na Internet (Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado - SAEC), alinhando segurança jurídica e tecnologias inovadoras aos procedimentos registrais e aos negócios imobiliário. Dito isso, o público em geral tem acesso ao citado sistema, não necessitando de intervenção judiciária para realizar a consulta. Intime-se a parte exequente para recolher as custas relativa a consulta no sistema do SISBAJUD, bem como a juntada do comprovante de pagamento no prazo de 5 (cinco) dias. TERESINA-PI, 14 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina