Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: 1ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE CORRENTE, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE GILBUÉS Nome: 1ª Delegacia de Policia Civil de Corrente Endereço: Avenida Perimetral, s/n, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Endereço: Av. Benedito Martins, 389, Oeiras Nova, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 Nome: Delegacia de Polícia Civil de Gilbués Endereço: Beco Três, Santo Antônio, GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 INVESTIGADO: MAYCON JESUS DA SILVA PINTO Nome: MAYCON JESUS DA SILVA PINTO Endereço: Rua Mariano Jose de Rezende, 154, Redenção, CUSTÓDIA - PE - CEP: 56640-000 DESPACHO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des. Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0800130-85.2021.8.18.0052 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO(S): [Embriaguez ao volante]
Vistos, etc. Considerando a proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), constante no Id. 71339838, DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA __/__/__, ÀS ___, a ser realizada de forma PRESENCIAL, na Sala de Audiências do Fórum da Comarca de Gilbués/PI. Ressalte-se que a medida se justifica em razão da frequente indisponibilidade de conexão à internet na região, circunstância que tem comprometido a regular realização dos atos processuais, ocasionando reiterados adiamentos e prejudicando a eficiência da prestação jurisdicional. Mostra-se, assim, inviável, neste momento, a implementação do modelo de Juízo 100% Digital. Ficam as partes cientes de que eventuais dúvidas poderão ser dirimidas diretamente com a Oficial de Gabinete, por meio do telefone institucional (89) 3578-1261. Notifique-se o representante do Ministério Público. Intime-se o investigado, por meio de seu advogado constituído, mediante publicação no DEJN. Intimem-se. Certifique-se. Após, deixem-se os autos em secretaria, na pasta “Aguardando Audiência”, para a realização do ato. Se necessário, utilize-se a presente decisão/despacho como mandado, ofício ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas, intimadas e cientes pelo simples recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente. Digite aqui o texto do despacho... DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21022018550394500000014033898 APF 1479-2021 Petição 21022018550420300000014033899 Ofícios Comunicação MP e Advogada - APF 1479-2021 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21022018550458700000014033900 Despacho Despacho 21022019455850000000014033817 Manifestação Manifestação 21022019564040300000014033973 APF ref. ao BO 13637.2021 - MAYCON JESUS DA SILVA PINTO - art. 306, p. 1º, CTB - Pagou FIANÇA MANIFESTAÇÃO 21022019564074400000014033974 Intimação Intimação 21022020331508500000014034098 Certidão Certidão 21022021510889100000014034129 Decisão Decisão 21022110112413800000014034278 Intimação Intimação 21022110322516500000014035407 Certidão Certidão 21022111100173000000014035433 Manifestação Manifestação 21022210144020600000014044310 Comprovante Comprovante 21022211080671200000014048341 Fiança Comprovante 21022211080682700000014048345 Despacho Despacho 21050615223278000000015616443 Sistema Sistema 21050615225671500000015623768 Certidão Certidão 21071610210057600000017367253 Despacho Despacho 21102810592061000000020213999 Sistema Sistema 21102811015763400000020214548 Despacho Despacho 21120716265931100000021353784 Sistema Sistema 21120716271131700000021419108 Intimação Intimação 22020720244394200000022691624 Intimação Intimação 21120716265931100000021353784 Intimação Intimação 21120716265931100000021353784 Despacho Despacho 23022210102529800000035019350 Sistema Sistema 23080113554129700000041838908 Manifestação Manifestação 23082912574286800000043017530 Intimação Intimação 23082917433306800000043038570 Envio via E-mail Comprovante 24100210104833200000060382183 Intimação Intimação 23082917433306800000043038570 APF 1479/2021 - 1a Remessa Final_32508659340166235 PETIÇÃO 24100816381025200000060685565 Intimação Intimação 25013113072664300000065468859 Proposta de Acordo Proposta de Acordo 25022121543918200000066663656 Sistema Sistema 25031117573339000000067395932 GILBUÉS-PI, 23 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués