Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: JOAO ALVES DA SILVA
INTERESSADO: INSS ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: art.152,VI do CPC ) De ordem, tendo em vista modificação ocorrida na legislação que rege a confecção de precatórios no TJPI, Portaria Nº 4532/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDÊNCIA/CPREC, de 30 de agosto de 2023 e RESOLUÇÃO Nº 375, DE 7 DE AGOSTO DE 2023, bem como a determinação insculpida Processo SEI Nº 25.0.000081692-5, INTIMO a parte promovente, por meio do(a) causídico(a), para que colacione aos autos, em 15 (quinze) dias, as seguintes informações abaixo, para fins de inserção no Ofício Requisitório de Precatórios. FRISE-SE QUE, em caso de inércia, o Ofício Precatório não será remetido à Coordenadoria de Precatórios, pois sem a referida documentação ficará inviabilizado a confecção do referido documento, tendo em vista que Coordenadoria de Precatórios não materializa o seu processamento. Documentação Nº 166/2025 – PJPI/CGJ/CEEP DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIOS 1. Documento Pessoal - Credor Principal 2. Documento Pessoal – Advogado 3. Procuração 4. Petição Inicial - Fase de Conhecimento 5. Citação - Fase de Conhecimento 6. Comprovante de Citação - Fase de Conhecimento 7. Sentença - Fase de Conhecimento 8. Acórdão 9. Certidão de Trânsito em Julgado - Fase de Conhecimento 10. Petição Inicial - Cumprimento de Sentença 11. Despacho de Intimação 12. Comprovante de Intimação - Cumprimento de Sentença 13. Memória de Cálculo 14. Certidão de Decurso de Prazo para Impugnação/Petição de Não Impugnação ao Cumprimento de Sentença/Comprovante de Intimação 15. Sentença/Decisão - Cumprimento de Sentença 16. Certidão de Trânsito em Julgado - Cumprimento de Sentença 17. Despacho/Decisão determinando Expedição de Precatório (se houver) 18. Legislação RPV (Estado ou Município) 19. Dados Bancários dos Beneficiários (autor e advogado) DESTAQUE DE HONORÁRIOS 1. Contrato de Honorários 2. Decisão com Destaque de Honorários SUCESSÃO 1. Decisão deferindo habilitação dos herdeiros/Determinando expedição dos precatórios em nome dos hereiros (com percentual definido para cada herdeiro). 1.1 - Escritura pública de inventário e partilha OU formal de partilha decorrente de sentença em processo judicial que tenha feita a divisão da quota parte de cada herdeiro. 2. Em caso de inexistência de prévia partilha dos bens, o precatório deverá ser expedido tendo como representante legal do espólio, a depender do caso: a) o inventariante judicial, no caso de existir termo legal de inventariante no juízo sucessório; b) o administrador provisório, na ausência de inventário aberto; c) a integralidade dos herdeiros, em condomínio. CESSÃO DE CRÉDITO 1. Decisão Deferindo Cessão de Créditos 2. Certidão de Decurso de Prazo para manifestação sobre a Cessão de Créditos/Petição de Concordância com a Cessão de Créditos/Comprovante de Intimação 3. Decisão Deferindo a Cessão de Créditos 4. Contrato de Cessão de Créditos MEMÓRIA DE CÁLCULOS 1. Valor corrigido 2. Juros TERESINA, 21 de julho de 2025. ALEXANDRE EULALIO DE PADUA 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812925-53.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Permanente]